BOAS VINDAS


BEM VINDO ao TEMPO JURÍDICO!!!

O objetivo deste blog é criar um espaço de informação e debate de assuntos jurídicos polêmicos, interessantes e curiosos do dia a dia.
Tudo sob um ponto de vista jurídico, mas sem juridiquês. Uma forma de levar ao conhecimento de todos o direito de uma forma democrática e de fácil entendimento.

APROVEITE!!!

22 de set. de 2011

O PORTAL E A PRESIDENTA DILMA

Matéria veiculada pelo Jornal da Cidade de Bauru – 21.09.2011. (http://www.jcnet.com.br/noticias.php?codigo=221142)

Corte de gastos no Ministério do Turismo prejudica portal de Itapuí
Aurélio Alonso
Itapuí – A prefeitura de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) vem sendo prejudicada com os cortes da presidente da República, Dilma Rousseff, no orçamento do Ministério do Turismo, após as denúncias de desvio de recursos federais na pasta. O prefeito José Gilberto Saggioro (PPS) entrou com ação na Justiça Federal assim que deixou de receber os repasses para a obra de um portal na entrada da cidade, orçado em cerca de R$ 150 mil.

A Justiça Federal de Jaú acolheu o pedido da prefeitura e concedeu a antecipação de tutela obrigando a União, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), a efetuar o depósito no valor de R$ 35.442,65 para a continuidade da construção do portal de entrada do município. Essa quantia se refere à primeira medição, mas há atraso de mais R$ 55 mil que não foram ainda contabilizados. A Justiça mandou citar a União e a CEF para que num prazo de 30 dias esclareça o motivo do não repasse do dinheiro. A multa é de R$ 2 mil por dia.

O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Rafael de Almeida Ribeiro, explica que a Justiça foi a última alternativa, porque o município contratou mediante licitação a empresa Lifer Metal – Estrutura Metálicas, de Brotas, e desembolsou a contrapartida de R$ 7.312,50. “O prefeito já fez o asfalto no local, mas a obra está parada. Só há esqueletos da obra”, diz.

O convênio foi assinado em dezembro de 2008 para a transferência de recursos financeiros para a construção do portal. A CEF foi procurada, mas não retornou a ligação telefônica.

“Apesar de autorizada a construção e posteriormente vistoriada, não foi efetuado o repasse da verba ao município no valor de R$ 34.442,65, correspondentes a 23,08% da obra, o que resultou na paralisação da obra e, consequentemente, prejuízos ao bem público local e à empresa contratada, como também à imagem da atual gestão municipal e imensos transtornos aos munícipes e às pessoas que chegam ao município”, diz o secretário jurídico.

Ribeiro enfatiza que a concessão da tutela antecipada é de fundamental importância para o pagamento do valor devido à empresa responsável pela obra, propiciando a retomada e finalização do empreendimento, evitando-se, dessa forma, eventuais danos nas estruturas construídas até o momento e riscos às pessoas que passam pelo local.

A prefeitura de Dois Córregos também está construindo um portal na entrada do município e enfrentou atraso no recebimento da verba. A obra também teve paralisação, mas foi retomada, informa a assessoria de imprensa do município.


14 de set. de 2011

PODERES SEPARADOS

É princípio básico ensinado aos estudantes de direito e muito utilizado pelos advogados que atuam em direito público o “sistema de freios e contrapesos”, traduzido na Constituição Federal logo no artigo 2º que diz: “São Poderes da União, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Esse princípio é de tamanha importância e alcance, mas passa distante do entendimento do público leigo, conforme se verá abaixo.

Recentemente, no cenário político nacional, dois fatos de muita importância, que demonstram o alcance do conceito deste instituto, um com muita repercussão (já que veio de Brasília) e outro que não se falou com o mesmo entusiasmo (veio de um município muito importante no Estado de São Paulo), mas que têm o mesmo fundamento de decidir e que demonstram como os Poderes Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
O primeiro, de grande repercussão, foi o da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), flagrada por uma câmera escondida recebendo valores, possivelmente oriundos de ilícitos, para usar em sua campanha eleitoral (deputada distrital), denunciada ao Supremo Tribunal Federal por peculato/corrupção e na Câmara Federal por quebra de decoro parlamentar.

O segundo, de tamanha importância, mas menos comentado, surgiu no município de Campinas/SP, quando o prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) cassado pela Câmara Municipal foi substituído pelo seu vice Demétrio Vilagra (PT), ambos denunciados pelo Ministério Público por participarem de um suposto esquema de corrupção, que teria desviado milhares de reais dos cofres públicos, tendo o segundo, inclusive, sido preso por alguns dias.

O que estes personagens políticos têm em comum com o princípio fundamental da independência dos Poderes previsto na Constituição Federal?

Jaqueline Roriz foi absolvida no julgamento de quebra de decoro parlamentar pelo plenário da Câmara Federal com o fundamento de que os fatos teoricamente ilícitos teriam ocorrido antes de ter sido eleita deputada federal e por isso não poderia ser responsabilizada por ato passado. Gritaria geral.

Demétrio Vilagra assumiu o cargo de prefeito, foi cassado pela Câmara Municipal, mas o juiz de primeiro grau reverteu a decisão, o Tribunal de Justiça manteve a decisão, tendo o fundamento de defesa sido o mesmo: Os atos teoricamente ilícitos ocorreram antes de ser prefeito (ocorreram quando era vice-prefeito), e por isso não teriam qualquer relação com o cargo atual. Silêncio geral.

No primeiro caso, a Câmara Federal absolveu e todos reclamaram. No segundo, o Tribunal de Justiça manteve o prefeito no cargo. Ninguém falou muito. Mesmos atos. Mesmos fundamentos. Julgamentos em instituições diferentes.

Que melhor exemplo poderíamos ter de separação dos poderes?