BOAS VINDAS


BEM VINDO ao TEMPO JURÍDICO!!!

O objetivo deste blog é criar um espaço de informação e debate de assuntos jurídicos polêmicos, interessantes e curiosos do dia a dia.
Tudo sob um ponto de vista jurídico, mas sem juridiquês. Uma forma de levar ao conhecimento de todos o direito de uma forma democrática e de fácil entendimento.

APROVEITE!!!

18 de mai. de 2012

O POVO E AS ELEIÇÕES

Por Marília Scriboni - www.conjur.com.br


A legislação eleitoral é uma tela do pintor surrealista Salvador Dalí. A metáfora é de Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e uma das maiores autoridades brasileiras sobre o assunto. Segundo ele, a inelegibilidade é entendida de uma forma pelos legisladores, de outra pela doutrina e, de outra ainda, pela jurisprudência. Daí a dificuldade que a imprensa tem sobre o assunto.

Em debate sobre os limites da imprensa no período eleitoral, que aconteceu durante o III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, nesta quinta-feira (17/5), em Curitiba, foram discutidas duas posições aparentemente antagônicas: a liberdade de imprensa versus os limites à essa liberdade. Em um ponto, os quatro debatedores — os jornalistas Celso Nascimento e Rogério Galindo, ambos do jornal paraense Gazeta do Povo, o advogado Luiz Fernando C. Pereira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB do Paraná, e o ministro — foram unânimes: as leis eleitorais exercem uma tutela excessiva sobre o eleitorado.

Colunista de Política, o jornalista Celso Nascimento disse que a “legislação eleitoral sempre oprime, de alguma maneira”. “No período eleitoral, há uma patrulha que está além do que a legislação eleitoral determina”. Certa vez, conta, foi condenado a pagar R$ 53 mil — outra quantia idêntica foi paga pelo jornal onde atua — por ter mencionado a existência de uma pesquisa eleitoral encomendada pelo Partido dos Trabalhadores sobre as intenções de voto em relação à hoje ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.

A tese jurídica da decisão foi a de que a veiculação da informação poderia comprometer o processo eleitoral. “Há um exagero nessa justificativa, que é subjetiva. Os legisladores, muitas vezes, fazem as leis em causa própria”, diz o colunista. Aliás, essa foi uma característica também levantada por Torquato Jardim, que lembrou que “o Direito Eleitoral é o único Direito no qual o redator da norma também é seu destinatário”.

Rogerio Galindo disse que a tutela em tempos de pleito é excessiva e que um dos maiores exemplos disso é a Lei da Ficha Limpa. “Não é necessário vedar a candidatura desses candidatos, já que as próprias pessoas são capazes de fazer essa distinção, como maduras que são”, diz. Ele também comentou a decisão recente sobre o uso do microblog Twitter nas eleições, de que a ferramenta deve seguir as regras aplicáveis à imprensa. Pare ele, “uma maior liberdade de expressão poderia existir no período. O Twitter não representa vantagem econômica para ninguém. É gratuito”.

Ao comentar o assunto, o ministro brincou, dizendo que parece que tem que justificar as escolhas do Congresso Nacional. “Há nesse caso um confronto entre princípios constitucionais. Não é uma hierarquia. Tem que haver um equilíbrio, o chamado balance of rights. A consequência principal disso é que não pode haver prejuízo à informação, que é também direito constitucional assegurado”.

Torquato Jardim disse também ter dificuldade com a Lei de Inelegibilidade. “Nesse excesso de tutela, o legislador se perde, porque tem muitos espaços de interpretação para o advogado pleitear. Surge um problema, que é juiz ativo em demasia”, critica. Ele também lembrou que a reeleição caiu de pára-quedas sobre o Direito brasileiro. “Ela mexe com um eixo fundamental da administração pública. No momento em que o chefe do Executivo pode ser reeleito, há uma subversão absoluta de todos os pressupostos eleitorais brasileiros, e isso não foi discutido até hoje. Um candidato a reeleição sai seis anos a frente. Só pelo fato de ser chefe já faz dele uma notícia”.


8 de mai. de 2012

A INDEPENDÊNCIA DA JUSTIÇA

Artigo originalmente publicado pelo site Consultor Jurídico - por João Ozório de Melo.

Um Judiciário independente deve julgar com base na lei, não importa o resultado, nem as pressões de políticos, da mídia ou da opinião pública, disse a ministra da Suprema Corte do estado da Geórgia, nos EUA, Carol Hunstein, durante uma cerimônia em Marietta, uma cidade da área metropolitana de Atlanta. "O Judiciário não representa o povo. Essa função é do Legislativo. O Judiciário representa a lei", ela declarou. E recomendou à audiência que prestasse atenção a um lema originário do latim, esculpido na parede da Suprema Corte, em Atlanta, que diz: "Justiça seja feita, mesmo que os céus venham abaixo".

Ela lembrou que o Judiciário também não governa e, portanto, não representa o Estado. Essa é função do Executivo. E que os tribunais não existem para propagar qualquer ideologia, religião ou interesses especiais. O Judiciário deve se preocupar com a igualdade dos direitos, com o devido processo e com a neutralidade. Ela citou o ministro da Suprema Corte dos EUA, Anthony Kennedy. "A lei faz uma promessa: neutralidade. Se essa promessa não for cumprida, a lei, como a conhecemos, deixa de existir". E defendeu a probidade e a independência do Judiciário, citando o ministro da Suprema Corte John Marshall. "O maior flagelo que um céu irado pode impor a um povo ingrato e pecador seria um Judiciário ignorante, corrupto e dependente".

Todo esse discurso teve duas motivações: o funcionamento deficitário da Justiça em todo o país, por causa da crônica falta de verbas, e o comprometimento da independência e da lisura de todo o sistema judiciário americano, desde que os juízes dos tribunais superiores passaram a ser escolhidos para o cargo através de eleições altamente politizadas — e partidárias, de acordo com as declarações da ministra, selecionadas pelo The Marietta Daily Journal.

A ministra, que foi a primeira mulher a ser juíza em sua região, em 1984, e apontada para a Suprema Corte do estado em 1992, pelo então governador Zell Miller, retornou a esse cargo em 1994, 2000 e 2006, sempre por votos populares. Ela disse que, até 2006, as campanhas eleitorais eram "relativamente comedidas e dignificadas". Isso porque as eleições não tinham caráter partidário e o código de ética proibia os candidatos de discutir seus pontos de vista sobre temas polêmicos. "Os juízes tinham de preservar a lei, independentemente de seus pontos de vista pessoais", ela declarou.

Mas, em 2002, a Suprema Corte dos EUA decidiu que tal proibição constituía violação dos direitos constitucionais dos candidatos judiciais, porque limitava sua liberdade de expressão, um dos princípios garantidos pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA. "Desde então, as campanhas judiciais tornaram-se enlameadas por todos os defeitos da política partidária eleitoral", afirma. "Grupos de interesse, especialmente políticos e econômicos, passaram a ameaçar a independência do judiciário, exercendo influências nas eleições, usando seus recursos financeiros, políticos e sociais".

"Eu passei por isso em 2006", conta. "Muitos desses grupos são altamente organizados, ideologicamente estruturados e tem grande força econômica. Os interesses desses grupos superou o interesse no bem do público, o que vem ameaçando todo o sistema judicial do país", afirmou. Para a ministra, os ataques políticos ao Judiciário e todo o dinheiro que está fluindo para as campanhas judiciais, somados à extinção das restrições éticas, "têm o potencial de turvar a linha entre a responsabilidade judicial e a responsabilidade política", disse ela.

"Juízes independentes não podem sofrer influências ideológicas. Apesar de os juízes não pensarem da mesma maneira, suas decisões devem ser baseadas na determinação da prova e da lei, não em pesquisas de opinião pública, caprichos pessoais, preconceitos ou medos, ou em influências dos poderes executivo e legislativo ou mesmo de grupos de cidadãos", afirmou.

Financeiramente, o sistema judiciário da Geórgia está passando por uma conjuntura histórica, devido a suas dificuldades resultantes dos seguidos cortes em seu orçamento. Por exemplo, nos últimos anos o governo estadual tem destinado menos de 1% do orçamento do estado ao Judiciário. "No ano passado, nossa porção foi de 0,89% do orçamento estadual". Ela disse que essa situação tem persistido, apesar do crescimento da população. "E eu posso assegurar que a demanda por Justiça não diminui com a contração da economia. Ao contrário, aumenta", declarou.

Para ela, os tribunais se transformaram em algo parecido com as salas de emergência dos hospitais: "Não podemos controlar a entrada de pessoas, mas devemos tratar todos que vêm em busca de ajuda". Muitos tribunais já foram fechados pelo país, contou. "Os políticos não se dão conta de que a lei preserva nossa civilização e nosso modo de vida. E que um Judiciário independente é essencial para a democracia", declarou.

3 de mai. de 2012

DEFEITO DE FABRICAÇÃO

Ford não consegue afastar indenização por acidente provocado por defeito de fabricação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Ford para afastar decisão que a condenou a indenizar motorista que sofreu acidente provocado por defeito de fabricação. Baseada no voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma entendeu que não houve a limitação de provas alegada pela defesa.

Um homem entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais por causa de acidente ocorrido em janeiro de 2005, seis meses após a aquisição do carro, em rodovia no Rio Grande do Sul. O banco dianteiro do veiculo quebrou e reclinou. De acordo com ele, esse acontecimento foi responsável pela perda do controle do automóvel e a consequente colisão com uma árvore, causando perda total do veículo.

O proprietário disse que a Ford detectou o defeito, reconhecendo possíveis riscos nos bancos dianteiros de três modelos produzidos entre novembro de 2003 e julho de 2004 – entre eles, o Ford Fiesta adquirido pela vítima do acidente. A empresa emitiu, a partir de março de 2005, um comunicado de recall para que os encostos dos veículos fossem verificados e, caso necessário, substituídos.

Medida preventiva

Negando responsabilidade pelo acidente, a empresa afirmou que o recall não é reconhecimento de defeito, mas apenas um alerta que funciona como medida preventiva. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, e que a colisão é que teria provocado a quebra do banco.

A empresa interpôs recurso ao STJ, alegando a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 17.500.

Além disso, a Ford contestou que a comprovação do defeito só poderia ser feita a partir de exame do veículo e não apenas pelas circunstâncias do acidente, e que não bastaria para definir sua responsabilidade um suposto problema de divulgação do recall. A falta de conhecimento técnico, com consequente limitação de provas, caracterizariam, para a defesa, cerceamento de sua atuação.

De acordo com o ministro Sanseverino, “a demanda foi bem analisada e resolvida pelas instâncias ordinárias”. Ele não reconheceu o cerceamento de defesa e, desta forma, a Turma reafirmou a decisão anterior e negou provimento ao recurso. Assim, a Ford deverá indenizar o proprietário do veículo acidentado.

COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO: ESTA DECISÃO DEMONSTRA CADA VEZ MAIS A IMPORTÂNCIA DE VERIFICARMOS E ESTARMOS ATENTOS AOS NOSSOS DIREITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A NECESSIDADE DE QUE AS EMPRESAS FIQUEM ATENTAS A PRESTAR VERDADEIRAMENTE UM SERVIÇO DE EXCELÊNCIA.