A perda do marido em junho de 2011 não foi a
única tristeza sofrida pela aposentada Edwiges Razuk. Dias após, ela foi
informada pela Unimed Bauru que havia sido excluída do plano de saúde no qual
era dependente do cônjuge falecido.
Acionado, o judiciário local manteve a
vigência do contrato junto à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Bauru
e Região por dois anos.
A favorável decisão judicial, proferida em
razão de uma ação de conhecimento condenatória, ingressada pelo advogado Rafael
de Almeida Ribeiro*, impediu que Edwiges, que era usuária do plano de saúde há
mais de quinze anos, ficasse desamparada da necessária e regular assistência
médico-hospitalar.
Tutela antecipada já havia sido deferida,
revogada e posteriormente restabelecida em âmbito recursal no Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
Ribeiro esclarece que "o magistrado
acatou a argumentação embasada na Lei 9.656/98” - Lei dos Planos de Saúde – “e
garantiu a nossa cliente a manutenção no plano de saúde por mais 2 anos,
contados da data de falecimento do seu marido, ou seja, até junho deste
ano".
"O tempo de filiação (desde 1996) também
foi levado em consideração na sentença e as cláusulas contratuais foram
mantidas nas mesmas condições da época pactuada, sob pena de multa de dez mil
reais a cada violação pela Unimed Bauru", enfatiza o advogado.
A sentença completa e outras movimentações
processuais que tramitaram perante a 6ª Vara Cível de Bauru/SP (processo nº
0035328-89.2011.8.26.0071) podem ser visualizadas no site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO – Fernando Oliver.