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15 de fev. de 2013

DIREITO À SAÚDE X PLANO DE SAÚDE

Plano nega cobertura, mas idosa consegue tratamento ocular na justiça
 
Quando contratamos um plano de saúde, esperamos, sinceramente, não precisar usá-lo.
 
Mas, quando necessário, acreditamos que os procedimentos médicos serão por ele integralmente cobertos, não é mesmo?!
 
Não foi exatamente isso que ocorreu com a idosa E.A.R. quando precisou de um tratamento ocular para não ficar cega junto a seu plano com a UNIMED-Bauru, na qual é filiada há anos.
 
Portadora de uma grave doença visual (degeneração miópica nos dois olhos, com exsudação no olho direito – CID H35), E.A.R. foi impedida pela cooperativa médica de realizar três aplicações de terapia Antivasogênica (LUCENTIS) prescrita por profissional médico que presta serviços à própria Unimed.
 
O custo total dessas aplicações era mais de R$ 12.500,00.
 
Apesar de aprovado pela Comunidade Médica, a Unimed alegou, para tal recusa, que a aposentada não tinha direito a esse tratamento, pois o objeto da contratação entre as partes não contemplava o “procedimento eletivo de tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico”.
 
Impossibilitada de arcar com as despesas básicas mensais e com outros medicamentos considerados de alto custo, E.A.R. valeu-se dos serviços advocatícios prestados pelo escritório Ribeiro e Marques e conseguiu judicialmente que a Unimed custeasse o tratamento oftalmológico.
 
O diretor do escritório, advogado Rafael de Almeida Ribeiro*, esclarece que “em face da urgência que o caso requeria, inclusive com o risco de cegueira em ambos os olhos e a afronta à Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Estatuto do Idoso, requeremos também o imediato tratamento pela Unimed e multa diária, no caso de descumprimento”.
 
O juiz de direito da 7ª Vara Cível da cidade reconheceu que a Unimed-Bauru não poderia afastar-se da obrigação de fornecimento do medicamento de alto custo, já que diretamente relacionado ao tratamento prescrito, além de negar os avanços da medicina.
 
Além de obrigar o plano de saúde ao tratamento imediatamente, impôs liminarmente uma multa diária no valor de R$ 3.000,00 caso descumprisse a determinação judicial.
Graças a liminar obtida na Justiça, a idosa E.A.R. já iniciou os tratamentos.
 
* Rafael de Almeida Ribeiro é Diretor de Novos Negócios da Ribeiro e Marques Consultoria e Cobranças, localizada na Rua Maria José, 7-27, Vila Altinópolis, em Bauru/SP. CEP 17012-160 - Fone (14) 3016-5599.
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