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APROVEITE!!!

1 de abr. de 2013

PRESOS E DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Contratar detentos gera economia para as empresas
 
No dia 18 de março de 2013, a AASP (Associação dos Advogados do Estado de São Paulo) veiculou interessante matéria sobre a contratação de presidiários por empresas no Brasil como forma de economia sobre tributos incidentes sobre a folha de pagamento.

Há que se levar em consideração que a contratação de presidiários gera economia de até 50% (cinquenta por cento) sobre os encargos da folha de pagamento, o que, obviamente não é pouco, considerando que a toda hora o governo sinaliza no sentido de desonerar a folha de pagamento como forma de manter os investimentos da iniciativa privada.

Não há como negar que da forma como se encontra o mercado de trabalho nos dias atuais, a tendência no futuro pode ser o que a matéria apresenta, sendo que na cidade de Bauru (interior do Estado de São Paulo), no ano de 2009, tentou-se levar essa forma de trabalho ao serviço público (presos fariam a limpeza das vias públicas), mas sem resultado, devido a grande polêmica que gerou a iniciativa.

Sem entrar no mérito da questão e do preconceito que cerca o tema – já que muitas pessoas têm medo de contratar presos – e que não faz parte do que aqui quero levar ao conhecimento dos leitores, transcrevo a íntegra da matéria de Juliana Castro, para que possamos refletir sobre todas as questões relativas ao caso.

A contratação de presidiários é vantajosa para o bolso do empregador. Empresas que contratam presos dos regimes fechado e semiaberto como mão de obra podem chegar a economizar, dependendo do piso salarial, até 50% com a folha de pagamento. Isso ocorre porque os detentos não estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desta forma, os empregadores ficam isentos de encargos como férias, 13º salário e FGTS.

Para que as vantagens não virem um meio de exploração de mão de obra barata, a Lei de Execuções Penais prevê que o limite máximo do número de apenados seja de até 10% do total de empregados da obra ou do serviço. Os egressos não são incluídos neste percentual-limite.

A remuneração a ser paga ao preso deve corresponder a pelo menos 75% do salário mínimo. O valor é usado também para indenizar os danos causados pelo crime que o apenado cometeu e uma parte é depositada na poupança. O dinheiro é entregue quando o presidiário ganhar a liberdade.

A instituição, seja ela pública ou privada, precisa acompanhar o cumprimento da pena do preso, para alterar o regime de contratação de acordo com a progressão do regime. A relação de trabalho de presos em regime aberto ou domiciliar com o contratante é regida pela CLT, da mesma maneira como ocorre com os empregados em geral.”

 
Interessante é que da mesma forma que a sociedade não aceita a ociosidade em que vivem os presos, sendo uma característica do sistema penal brasileiro (que gera alto custo para os cofres públicos), ainda vê com receio a contratação de presos por empresas.

Como você se sentiria ao entrar num estabelecimento e ver que uma parte dos funcionários é composta de presidiários?

Pensemos a respeito.