O contrato de trabalho temporário
vem ganhando cada vez mais destaque no meio empresarial, sendo aplicado cada
vez com maior frequência, sendo muito comum nas festas de finais de ano, quando
existe aumento de demanda na fabricação de produtos e na prestação de serviços.
Em relação ao ano de 2012,
podemos afirmar um aumento de 30% neste tipo de contratação segundo empresas de
consultoria especializadas.
O contrato de trabalho é regulado
pela Lei 6019/74, que permite a contratação de funcionários por tempo
determinado quando existe um aumento de demanda nos negócios ou mesmo para substituir
funcionários afastados por doença, licença-maternidade, entre outros casos.
Antigamente o contrato de
trabalho era de no máximo 90 dias (45 + 45 dias), sendo que em junho de 2014 uma
portaria do Ministério do Trabalho ampliou o prazo para até 9 (nove) meses (em
casos de substituição de funcionário).
Ainda que a contratação se dê
através de uma empresa especializada em recrutamento, é certo que o contratado
de forma temporária ficará subordinado à empresa na qual vem prestado serviços,
devendo seguir as ordens de seus superiores (diretores e gerentes), mas tendo
os mesmos direitos dos funcionários contratados de forma efetiva.
Assim é que o temporário não
poderá receber salário menor do que funcionário efetivo, daquele que está
substituindo e, quando se tratar de contratação por aumento de demanda, salário
menor do que os funcionários que tenham o mesmo nível.
O funcionário contratado de forma
temporária tem direito a receber férias e 13º salário proporcionais ao tempo de
serviço prestado, não sendo obrigatório o pagamento de aviso prévio e multa de
40% do FGTS ao fim da contratação.
O temporário tem direito a sacar
os valores depositados no FGTS no decorrer do período do contrato de trabalho
transitório, não sendo obrigatório, porém, o pagamento de plano de saúde e
vale-alimentação.
Contrato temporário é o mesmo que
“contrato de experiência”, já que o funcionário é contratado por período
determinado no qual o patrão verificará se este tem habilidades para o emprego,
podendo haver a rescisão nos moldes do que foi dito acima ao fim do período.