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18 de mai. de 2012

O POVO E AS ELEIÇÕES

Por Marília Scriboni - www.conjur.com.br


A legislação eleitoral é uma tela do pintor surrealista Salvador Dalí. A metáfora é de Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e uma das maiores autoridades brasileiras sobre o assunto. Segundo ele, a inelegibilidade é entendida de uma forma pelos legisladores, de outra pela doutrina e, de outra ainda, pela jurisprudência. Daí a dificuldade que a imprensa tem sobre o assunto.

Em debate sobre os limites da imprensa no período eleitoral, que aconteceu durante o III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, nesta quinta-feira (17/5), em Curitiba, foram discutidas duas posições aparentemente antagônicas: a liberdade de imprensa versus os limites à essa liberdade. Em um ponto, os quatro debatedores — os jornalistas Celso Nascimento e Rogério Galindo, ambos do jornal paraense Gazeta do Povo, o advogado Luiz Fernando C. Pereira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB do Paraná, e o ministro — foram unânimes: as leis eleitorais exercem uma tutela excessiva sobre o eleitorado.

Colunista de Política, o jornalista Celso Nascimento disse que a “legislação eleitoral sempre oprime, de alguma maneira”. “No período eleitoral, há uma patrulha que está além do que a legislação eleitoral determina”. Certa vez, conta, foi condenado a pagar R$ 53 mil — outra quantia idêntica foi paga pelo jornal onde atua — por ter mencionado a existência de uma pesquisa eleitoral encomendada pelo Partido dos Trabalhadores sobre as intenções de voto em relação à hoje ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.

A tese jurídica da decisão foi a de que a veiculação da informação poderia comprometer o processo eleitoral. “Há um exagero nessa justificativa, que é subjetiva. Os legisladores, muitas vezes, fazem as leis em causa própria”, diz o colunista. Aliás, essa foi uma característica também levantada por Torquato Jardim, que lembrou que “o Direito Eleitoral é o único Direito no qual o redator da norma também é seu destinatário”.

Rogerio Galindo disse que a tutela em tempos de pleito é excessiva e que um dos maiores exemplos disso é a Lei da Ficha Limpa. “Não é necessário vedar a candidatura desses candidatos, já que as próprias pessoas são capazes de fazer essa distinção, como maduras que são”, diz. Ele também comentou a decisão recente sobre o uso do microblog Twitter nas eleições, de que a ferramenta deve seguir as regras aplicáveis à imprensa. Pare ele, “uma maior liberdade de expressão poderia existir no período. O Twitter não representa vantagem econômica para ninguém. É gratuito”.

Ao comentar o assunto, o ministro brincou, dizendo que parece que tem que justificar as escolhas do Congresso Nacional. “Há nesse caso um confronto entre princípios constitucionais. Não é uma hierarquia. Tem que haver um equilíbrio, o chamado balance of rights. A consequência principal disso é que não pode haver prejuízo à informação, que é também direito constitucional assegurado”.

Torquato Jardim disse também ter dificuldade com a Lei de Inelegibilidade. “Nesse excesso de tutela, o legislador se perde, porque tem muitos espaços de interpretação para o advogado pleitear. Surge um problema, que é juiz ativo em demasia”, critica. Ele também lembrou que a reeleição caiu de pára-quedas sobre o Direito brasileiro. “Ela mexe com um eixo fundamental da administração pública. No momento em que o chefe do Executivo pode ser reeleito, há uma subversão absoluta de todos os pressupostos eleitorais brasileiros, e isso não foi discutido até hoje. Um candidato a reeleição sai seis anos a frente. Só pelo fato de ser chefe já faz dele uma notícia”.


21 de jan. de 2012

SANEAMENTO É SAÚDE SIM!!!

No ano de 2000, foi aprovada pelo Congresso Nacional a emenda constitucional n. 29, que alterou o artigo 198 da Constituição Federal impondo obrigação à União, Estados e Municípios de aplicar um mínimo de suas receitas na área da saúde (nos municípios este percentual é de 15%). Esta emenda constitucional é de 13 de setembro de 2000, chamada de Emenda 29.

Passados 11 (onze) anos, o Congresso Nacional voltou a discutir as ações e financiamentos na área da saúde, com o discurso de que seria necessária a regulamentação da mencionada emenda 29, já que alguns estados e municípios estariam aplicando valores que não são considerados “de saúde” na conta da saúde, como infraestrutura em saneamento básico.

Como o dinheiro estaria sendo destinado para o saneamento e não para a saúde, muitos entendem que a regulamentação da emenda 29 deveria mencionar o que se considera gasto com saúde, sendo que algumas instituições como a Associação Paulista dos Municípios (APM) se juntou ao coro dos insatisfeitos e também trabalha para que ações voltadas ao saneamento sejam incluídas como investimento em saúde. Hoje, a regulamentação está no Senado Federal.

Só para início de conversa, levo aos leitores a informação de que se fossem investidos R$ 217 bilhões em saneamento básico, haveria, em contrapartida, uma economia de R$ 810 bilhões na área da saúde. Realmente a saúde não tem relação com o saneamento, não é?!

Mais:

65% das internações hospitalares de crianças menores de 10 anos estão associadas à falta de saneamento básico (BNDES, 1998);

A falta de saneamento básico é a principal responsável pela morte por diarréia de menores de 5 anos no Brasil (Jornal Folha de São Paulo - FSP, 17/dez/99);

Em 1998, morreram 29 pessoas por dia no Brasil de doenças decorrentes de falta de água encanada, esgoto e coleta de lixo, segundo cálculos da FUNASA realizados a pedido do Jornal Folha de São Paulo (FSP, 16/jul/00);

A eficácia dos programas federais de combate à mortalidade infantil esbarra na falta de saneamento básico (FSP, 17/dez/99);

Os índices de mortalidade infantil em geral caem 21% quando são feitos investimentos em saneamento básico (FSP, 17/dez/99);

As doenças decorrentes da falta de saneamento básico mataram, em 1998, mais gente do que a AIDS (FSP, 16/jul/00);

A utilização do soro caseiro, uma das principais armas para evitar a diarréia, só faz o efeito desejado se a água utilizada no preparo for limpa (FSP, 17/dez/99).

Uma criança de 0 a 4 anos morre a cada 96 minutos em nosso país por falta de saneamento básico, mais precisamente, por falta de esgoto sanitário (FUNASA-FSP, 16/jul/00). ( http://www.esgotoevida.org.br/saude_saneamento.php ) 

Saneamento é ou não é saúde?

14 de set. de 2011

PODERES SEPARADOS

É princípio básico ensinado aos estudantes de direito e muito utilizado pelos advogados que atuam em direito público o “sistema de freios e contrapesos”, traduzido na Constituição Federal logo no artigo 2º que diz: “São Poderes da União, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Esse princípio é de tamanha importância e alcance, mas passa distante do entendimento do público leigo, conforme se verá abaixo.

Recentemente, no cenário político nacional, dois fatos de muita importância, que demonstram o alcance do conceito deste instituto, um com muita repercussão (já que veio de Brasília) e outro que não se falou com o mesmo entusiasmo (veio de um município muito importante no Estado de São Paulo), mas que têm o mesmo fundamento de decidir e que demonstram como os Poderes Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
O primeiro, de grande repercussão, foi o da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), flagrada por uma câmera escondida recebendo valores, possivelmente oriundos de ilícitos, para usar em sua campanha eleitoral (deputada distrital), denunciada ao Supremo Tribunal Federal por peculato/corrupção e na Câmara Federal por quebra de decoro parlamentar.

O segundo, de tamanha importância, mas menos comentado, surgiu no município de Campinas/SP, quando o prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) cassado pela Câmara Municipal foi substituído pelo seu vice Demétrio Vilagra (PT), ambos denunciados pelo Ministério Público por participarem de um suposto esquema de corrupção, que teria desviado milhares de reais dos cofres públicos, tendo o segundo, inclusive, sido preso por alguns dias.

O que estes personagens políticos têm em comum com o princípio fundamental da independência dos Poderes previsto na Constituição Federal?

Jaqueline Roriz foi absolvida no julgamento de quebra de decoro parlamentar pelo plenário da Câmara Federal com o fundamento de que os fatos teoricamente ilícitos teriam ocorrido antes de ter sido eleita deputada federal e por isso não poderia ser responsabilizada por ato passado. Gritaria geral.

Demétrio Vilagra assumiu o cargo de prefeito, foi cassado pela Câmara Municipal, mas o juiz de primeiro grau reverteu a decisão, o Tribunal de Justiça manteve a decisão, tendo o fundamento de defesa sido o mesmo: Os atos teoricamente ilícitos ocorreram antes de ser prefeito (ocorreram quando era vice-prefeito), e por isso não teriam qualquer relação com o cargo atual. Silêncio geral.

No primeiro caso, a Câmara Federal absolveu e todos reclamaram. No segundo, o Tribunal de Justiça manteve o prefeito no cargo. Ninguém falou muito. Mesmos atos. Mesmos fundamentos. Julgamentos em instituições diferentes.

Que melhor exemplo poderíamos ter de separação dos poderes?