BOAS VINDAS


BEM VINDO ao TEMPO JURÍDICO!!!

O objetivo deste blog é criar um espaço de informação e debate de assuntos jurídicos polêmicos, interessantes e curiosos do dia a dia.
Tudo sob um ponto de vista jurídico, mas sem juridiquês. Uma forma de levar ao conhecimento de todos o direito de uma forma democrática e de fácil entendimento.

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13 de mai. de 2014

DICAS DE PLANO DE SAÚDE

Aumenta significativamente o número de clientes que precisam de orientação jurídica em relação aos contratos de planos de saúde, uma vez que as seguradoras estão se negando a cobrir novos procedimentos, medicamentos e doenças.

Recentemente atendi um cliente que teve câncer, e no período de internação, com cirurgia a seguradora cobriu os procedimentos e medicamentos ministrados no Hospital Sírio Libanês, mas se negou a cobrir a continuidade do tratamento de quimioterapia com o medicamento XELODA alegando que este era tomado em casa (através de comprimidos) e o paciente não precisava ficar no hospital.

Um verdadeiro absurdo que foi corrigido na Justiça.

Enquanto os pacientes sofrem e precisam ir buscar seus direitos no Poder Judiciário, pagando advogados e custas de processo, as seguradoras lucram cada vez mais.

Com o objetivo de instruir as pessoas, seguem algumas orientações para aposentados, aposentados que são demitidos e demitidos que desejam manter o plano de saúde coletivo fornecido pela empresa que estão sendo desligados, assumindo os pagamento integral.

1. APOSENTADOS: O funcionário que para de trabalhar ao se aposentar tem o direito de manter o benefício do plano de saúde pelo tempo que tiver interesse, com a condição de que tenha mantido o contrato por pelo menos 10 anos. Se o tempo for inferior a 10 anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo após a aposentadoria.

2. APOSENTADOS QUE SÃO DEMITIDOS: Aposentados que continuam trabalhando e por fim acabam demitidos sem justa causa, têm direito ao plano coletivo por tempo indeterminado, sendo que as empresas têm a responsabilidade de dar a eles a opção de manutenção ou não do plano coletivo quando da rescisão contratual.

3. DEMITIDOS: O funcionário que for demitido sem justa causa tem direito a manter o plano de saúde coletivo por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, não podendo ser inferior a seis meses nem ultrapassar dois anos.

Espero que estas dicas sejam de grande valia para vocês meus caros leitores!

30 de out. de 2013

SEGURO DESEMPREGO E ESTUDO PROFISSIONAL

Em 1990, o Governo Federal instituiu a lei n. 7998, de 11 de janeiro, que passou a regular o seguro-desemprego, o abono salarial e também criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, bem como e auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
 
As pessoas conhecem muito bem o que significa seguro-desemprego quando são despedidas de seus empregos sem justa causa, pois passam a receber 6 meses de salário sem trabalhar, o que gera as contratações posteriores sem registro em carteira até que acabe o recebimento do seguro-desemprego. Isto é muito comum.

O que as pessoas não sabem é que o seguro-desemprego pode ser recebido não só quando existe demissão – o que é mais comum – mas também pode ser requerido quando o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim (artigo 2º-A da Lei 7998/90).

Isso mesmo, caso você participe de algum curso de capacitação profissional em nome da empresa em que trabalha, o empregador pode suspender o recebimento do salário, podendo o empregado passar a receber também o seguro-desemprego.

É a chamada bolsa de qualificação profissional.

Fica a dica...