BOAS VINDAS


BEM VINDO ao TEMPO JURÍDICO!!!

O objetivo deste blog é criar um espaço de informação e debate de assuntos jurídicos polêmicos, interessantes e curiosos do dia a dia.
Tudo sob um ponto de vista jurídico, mas sem juridiquês. Uma forma de levar ao conhecimento de todos o direito de uma forma democrática e de fácil entendimento.

APROVEITE!!!

21 de jan. de 2012

SANEAMENTO É SAÚDE SIM!!!

No ano de 2000, foi aprovada pelo Congresso Nacional a emenda constitucional n. 29, que alterou o artigo 198 da Constituição Federal impondo obrigação à União, Estados e Municípios de aplicar um mínimo de suas receitas na área da saúde (nos municípios este percentual é de 15%). Esta emenda constitucional é de 13 de setembro de 2000, chamada de Emenda 29.

Passados 11 (onze) anos, o Congresso Nacional voltou a discutir as ações e financiamentos na área da saúde, com o discurso de que seria necessária a regulamentação da mencionada emenda 29, já que alguns estados e municípios estariam aplicando valores que não são considerados “de saúde” na conta da saúde, como infraestrutura em saneamento básico.

Como o dinheiro estaria sendo destinado para o saneamento e não para a saúde, muitos entendem que a regulamentação da emenda 29 deveria mencionar o que se considera gasto com saúde, sendo que algumas instituições como a Associação Paulista dos Municípios (APM) se juntou ao coro dos insatisfeitos e também trabalha para que ações voltadas ao saneamento sejam incluídas como investimento em saúde. Hoje, a regulamentação está no Senado Federal.

Só para início de conversa, levo aos leitores a informação de que se fossem investidos R$ 217 bilhões em saneamento básico, haveria, em contrapartida, uma economia de R$ 810 bilhões na área da saúde. Realmente a saúde não tem relação com o saneamento, não é?!

Mais:

65% das internações hospitalares de crianças menores de 10 anos estão associadas à falta de saneamento básico (BNDES, 1998);

A falta de saneamento básico é a principal responsável pela morte por diarréia de menores de 5 anos no Brasil (Jornal Folha de São Paulo - FSP, 17/dez/99);

Em 1998, morreram 29 pessoas por dia no Brasil de doenças decorrentes de falta de água encanada, esgoto e coleta de lixo, segundo cálculos da FUNASA realizados a pedido do Jornal Folha de São Paulo (FSP, 16/jul/00);

A eficácia dos programas federais de combate à mortalidade infantil esbarra na falta de saneamento básico (FSP, 17/dez/99);

Os índices de mortalidade infantil em geral caem 21% quando são feitos investimentos em saneamento básico (FSP, 17/dez/99);

As doenças decorrentes da falta de saneamento básico mataram, em 1998, mais gente do que a AIDS (FSP, 16/jul/00);

A utilização do soro caseiro, uma das principais armas para evitar a diarréia, só faz o efeito desejado se a água utilizada no preparo for limpa (FSP, 17/dez/99).

Uma criança de 0 a 4 anos morre a cada 96 minutos em nosso país por falta de saneamento básico, mais precisamente, por falta de esgoto sanitário (FUNASA-FSP, 16/jul/00). ( http://www.esgotoevida.org.br/saude_saneamento.php ) 

Saneamento é ou não é saúde?

18 de dez. de 2011

CARROS MORTAIS

Tornou-se comum vermos nos órgãos de imprensa motoristas sendo presos em flagrante após se envolverem em acidentes automobilísticos (que causam morte ou lesões corporais), causando imensa comoção na sociedade quando comprovado que o motorista causador do acidente está embriagado. Aliás, desde que possivelmente embriagados, a sociedade já julga o fato e entende que deve haver cadeia para estes transgressores.
O Ministério Público, por sua vez, não pensa duas vezes em denunciar os motoristas que se envolvem em acidentes, por homicídio doloso (quando o sujeito quer ou assume o resultado danoso), tendo as bênçãos dos demais “julgadores”, já que este tipo de crime é julgado por um júri e não por um único juiz.
Exemplos não faltam, lembrando, inclusive, que recentemente um empresário teve que pagar uma fiança de R$ 300 mil (trezentos mil reais) para se ver livre da cadeia e responder o processo em liberdade.
O fundamento das autoridades policiais e de promotores para pedir a prisão e dos juízes para autorizar o recolhimento destes motoristas infratores na cadeia dá-se pelo fato de que, ao dirigirem alcoolizados, estariam assumindo o risco de matar alguém.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Medicina do Trânsito (ABRAMET) – (http://oglobo.globo.com/sp/mat/2008/06/25/quase_metade_das_vitimas_de_acidentes_de_transito_apresentam_sinais_de_embriaguez_diz_pesquisa-546970194.asp - realizada em 2008, só na capital do Estado de São Paulo 4.877 (quatro mil, oitocentas e setenta e sete) pessoas teriam morrido em decorrência de desastres automobilísticos.
Não se pode negar também que a sociedade brasileira está cada vez mais intolerante, acreditando que enviar as pessoas para a cadeia seria a solução para que eventos desta natureza não ocorram mais. Até que um evento dessa natureza aconteça “dentro de casa”.
Por esta razão, causou furor na mídia e nas redes sociais, uma decisão do Supremo Tribunal Federal em setembro de 2011 – http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo639.htm#Desclassificação de homicídio doloso para culposo na direção de veículo automotor – 2 – que desclassificou um homicídio doloso para culposo quando o motorista encontrava-se embriagado, com os seguintes argumentos: justificar a imputação de crime doloso no caso de embriaguez preordenada quando ficasse comprovado que o agente teria se inebriado com o intuito de praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo, o que não ocorrera na espécie dos autos. Asseverou-se que, nas hipóteses em que o fato considerado doloso decorresse de mera presunção em virtude de embriaguez alcoólica eventual, prevaleceria a capitulação do homicídio como culposo na direção de veículo automotor em detrimento daquela descrita no art. 121 do CP. e ... que seria contraditória a prática generalizada de se vislumbrar o dolo eventual em qualquer desastre de veículo automotor com o resultado morte, porquanto se compreenderia que o autor do crime também submeteria a própria vida a risco.
Ora, estaria correta a decisão do STF, já que as pessoas que estão bebendo nos bares, em suas casas, assistindo jogo de futebol, em jantares e reuniões com amigos não querem sair e matar alguém e nem mesmo assumem este risco de início, pelo simples fato de estarem alcoolizadas.
Quantas vezes, nós mesmos não voltamos para casa após festas de aniversário, casamentos e bares alcoolizados, já que basta apenas 2 latinhas de cerveja para ser considerado um criminoso no trânsito?
Você, nessa condição, assumiu, conscientemente, o risco de matar alguém?

19 de nov. de 2011

DINHEIRO PÚBLICO

Caros amigos leitores, segue abaixo materia do Jorna da Cidade de Bauru - http://www.jcnet.com.br/noticias.php?codigo=224746 - que informa uma importante vitória jurídica para o município de Itapuí no valor de R$ 5 milhões e que levou 6 anos para acabar, preservando o orçamento público.

19/11/11 00:45 - Regional

TJ livra Itapuí de ter verba confiscada

Empresa de Jaú pediu bloqueio de R$ 5 milhões, o equivalente ao Orçamento anual, mas tribunal extinguiu ação

Da Redação
Itapuí – A prefeitura de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) conseguiu se livrar momentaneamente de pagar R$ 5 milhões de precatório referentes a uma desapropriação. O Tribunal de Justiça (TJ) extinguiu quinta-feira a ação que confiscava a quantia diretamente do caixa da prefeitura.
A Companhia Agrícola e Industrial São Jorge, de Jaú, havia obtido há seis anos uma decisão favorável no TJ para o bloqueio das contas da cidade equivalente ao orçamento municipal, algo em torno de R$ 5 milhões.
A prefeitura não efetuou o pagamento de algumas parcelas do precatório, o que gerou a ação na Justiça pela empresa de Jaú.
Diante do bloqueio determinado no TJ, a prefeitura na época entrou com recurso, denominado “Reclamação” no Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o bloqueio do dinheiro do município.
Na mesma ocasião entrou em vigor a Emenda Constitucional (EC) 62/09 que mudou as regras de pagamento de precatório e impediu o sequestro de rendas do Orçamento pelo não pagamento.
Segundo Rafael de Almeida Ribeiro, atual secretário de Negócios Jurídicos de Itapuí, entre a concessão da liminar e o julgamento da “Reclamação” pelo STF, passou a vigorar uma nova regra de pagamento de precatório impeditiva do bloqueio.
Como foi considerada inconstitucional a determinação legal de sequestro de renda de precatório com base na lei antiga pelo Supremo, o TJ decidiu, pela extinção da ação. Com isso volta à estaca zero a cobrança da dívida pela Companhia Agrícola Industrial. O município continua devendo, mas tem que se adequar às novas regras para pagamento.
Rafael Ribeiro disse que diante dessas medidas jurídicas, o município de Itapuí não teve que pagar as parcelas em atraso.
O município de Itapuí, no entanto, já teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo atraso nos pagamentos de precatórios. Há pelo menos quatro ações semelhantes, três já foram derrubadas para pagamento imediato com base na nova emenda, mas há ainda tramitando na Justiça a cobrança de um precatório de R$ 300 mil. “Como é com base na lei considerada inconstitucional, acreditamos que a decisão será semelhante”, informa o secretário Jurídico de Itapuí.
A decisão livrou no momento o atual prefeito de ter a verba sequestrada, o que poderia comprometer as finanças.

15 de nov. de 2011

REALIDADE DO FUTURO

Essa semana dois artigos chamaram minha atenção sobre a advocacia e que gostaria de compartilhar com vocês, meus caros leitores.

A primeira informação veio da revista EXAME, agora deste mês de novembro, que em sua reportagem de capa estampa “7 soluções para o apagão de mão de obra”, tendo a respectiva matéria, em sua página 51, apresentado dado interessante sobre o perfil das conclusões de cursos superiores, por área de conhecimento (em %), dizendo que temos muitos advogados e poucos médicos, engenheiros...
O perfil compara Brasil e Coreia do Sul, sendo que em todos os campos do conhecimento ficamos bem abaixo, menos no direito. Vamos aos números:
1. Saúde e bem-estar, ciências físicas e biológicas (Coreia 22% - Brasil 4%);
2. Matemática, ciência da computação e engenharias (Coreia 31% - Brasil 23%);
3. Artes, humanidades e educação (Coreia 21% - Brasil 4%);
4. Ciências sociais e direito (Coreia 25% - Brasil 69%)

Quando se trata da nossa “nobre” profissão, os números invertem-se radicalmente e demonstram a preocupação que a reportagem talvez queira traduzir, já que nosso país é tão carente de infraestrutura, que fica a cargo muito mais de engenheiros do que advogados.

Outro dado interessante e que também chamou minha atenção, vindo ao encontro da matéria acima, foi reportagem publicada no sítio Consultor Jurídico, de 14 de novembro de 2011, de autoria de Líliam Raña, intitulada “Cresce a presença de bacharéis do ensino privado no Brasil” com os seguintes dados, os quais destaco:

Os fatores a explicar o fenômeno têm a ver com a disseminação de cursos privados, a estagnação da escola pública e o crescimento da atividade jurídica e judicial no Brasil. Pelos últimos dados do Conselho Nacional de Justiça, o número de processos em circulação no Brasil passou de 60 milhões, em 2004, para 85 milhões em 2010. O número de causas por escritório, em média, saltou de 7.465, em 2006, para 13.638, em 2010. Com esse aumento de demanda, o Brasil criou o terceiro maior mercado jurídico do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da Índia, e as faculdades formam a cada ano mais bacharéis. Só em 2009, foram 90 mil novos bacharéis no mercado.
Nos últimos cinco anos, quase 500 cursos de Direito foram criados no país, totalizando 1.130 cursos de graduação no final de 2010, conforme dados da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, o maior volume de faculdades não indica, necessariamente, boa formação. No Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) apenas 6% dos 506 cursos avaliados pelo Ministério da Educação receberam nota máxima. A maioria, 82% das faculdades, conseguiu o conceito 3 em uma escala de 1 a 5". http://www.conjur.com.br/2011-nov-14/aumento-volume-processos-muda-perfil-advogados-brasileiros)

Não podemos negar a necessidade de acesso universal à educação, que é dever do Estado e direito de todos (artigo 196 da Constituição Federal), mas o que se observa é que a abertura de cursos de direito tornou-se o grande filão da educação privada, o que certamente devemos ponderar e refletir.

Sem dúvida, o cidadão consciente de seus direitos e deveres é uma ferramenta muito importante para o desenvolvimento de uma sociedade, mas sabemos também que o desenvolvimento social e econômico não ocorre somente pelo conhecimento das leis em vigor, devendo haver estradas, aeroportos, saneamento básico, preservação ambiental, saúde e outras tantas atividades que são desenvolvidas por engenheiros e médicos.

Não é de hoje que se diz sobre a tríade das profissões bases da sociedade: DIREITO, ENGENHARIA E MEDICINA.

E assim, rumamos a ser a 5º economia mundial.



22 de out. de 2011

MUNICÍPIOS NA BOLSA DE VALORES

Caros colegas e leitores, abaixo segue matéria publica no site consultor jurídico (www.conjur.com.br) em 22 de outubro de 2011, de um parecer que elaborei para o Prefeito Municipal de Itapuí, sobre a possibilidade dos municípios investirem na Bolsa de Valores (http://www.conjur.com.br/2011-out-22/municipios-podem-investir-verba-publica-bolsa-secretario-paulista).



Mercado de capitais

Municípios podem investir na bolsa, diz secretário

O prefeito de Itapuí, em São Paulo, pensou em aplicar dinheiro público na bolsa de valores.

A fim de aumentar e diversificar as receitas do município, José Gilberto Saggioro enviou uma carta-consulta ao secretário de Negócios Jurídicos da cidade, Rafael de Almeida Ribeiro, para saber se pode investir os recursos da municipalidade no mercado financeiro, se as autarquias podem aplicar verba própria na bolsa e quais as consequências jurídicas desse tipo de movimentação.

As respostas vieram na terça-feira (18/10), em parecer jurídico assinado pelo secretário Ribeiro. Segundo ele, a aplicação de recursos municipais na bolsa só pode ser feito se for editada lei que a regulamente. O secretário explica que, assim como a administração pública, integrantes do Executivo só podem fazer o que a lei permite. O que a legislação não prevê, está proibido.

Quanto às consequências jurídicas, Rafael Ribeiro fez sérias ressalvas. Disse que o prefeito está sujeito a ser acusado de crimes previstos da Lei de Improbidade Administrativa, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Decreto-Lei 201/1967, este de caráter penal. O perigo dessas acusações, explica, é que, como no artigo 10 da Lei de Improbidade, não é necessária a comprovação do dolo, apenas a existência da culpa.

Essas possíveis acusações, segundo o secretário de Negócios Jurídicos de Itapuí, podem ser aplicadas ao prefeito diante do alto risco das aplicações no mercado financeiro.

Segundo ele, especialistas defendem os investimentos de longo prazo em bolsas, justamente por causa da liquidez e da alta variação dos valores. Aplicar na bolsa, segundo Ribeiro, exigiria um planejamento mínimo de dois anos.

Mas ele lembra que, pela Constituição Federal, os municípios têm independência financeira, administrativa e legislativa, e caberia somente às prefeituras decidir se aplicam o dinheiro na bolsa, ou não. Quanto às autarquias e sociedades de economia mista, Ribeiro aponta que, por lei, elas são regidas pelos mesmos princípios legais e tributários que empresas privadas — e podem, portanto, aplicar no mercado de capitais.

Soluções divergentes
Como argumento a favor do investimento, Rafael Ribeiro aponta a necessidade de os municípios encontrarem novas formas de recursos, pois perderam muito com a redução dos índices inflacionários trazidos pelo Plano Real, em 1994. Cita, ainda, o grande montante de precatórios, que, especialmente em São Paulo, compromete grande parte das receitas municipais.

E ainda aponta que parcerias entre a administração pública e empresas privadas é normal e amplamente praticadas pelos estados e pela União. Exemplo citado por Ribeiro é o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.

Mas lembra que deve haver contrapartida e regulamentação para que a compra de títulos públicos possa ser feita. O secretário Jurídico de Itapuí sugere a destinação dos lucros, bem como estabelecer limites para as aplicações.

Sendo assim, elaborou anteprojeto de lei complementar prevendo situações para a aplicação das verbas. Pela proposta, o prefeito só poderia aplicar dinheiro em fundos de investimento oficiais, como os do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, e não poderia movimentar mais de R$ 100 mil por fundos de ações disponibilizados.

Também sugere que a aplicação só poderia ser feita com recursos próprios do município, e não de verba de repasse de estados e da União. Os lucros desses investimentos, pelo anteprojeto, devem ser reinvestidos nas áreas de saúde e educação.

Portanto, conclui Rafael Ribeiro, o investimento na bolsa é possível, mas sempre com ressalvas e com cuidado para não ensejar consequências jurídicas descritas no Código Penal ou nas leis citadas no parecer. O prefeito pode comprar ações, desde que respeite os princípios da responsabilidade administrativa, fiscal e da transparência.

Clique aqui para ler o parecer jurídico de Rafael Ribeiro.

18 de out. de 2011

ADVOCACIA DO FUTURO - PARTE 2

Caros colegas leitores do blog, dando continuidade ao tema “ADVOCACIA DO FUTURO”, trago ao conhecimento de vocês matéria publicada no site CONSULTOR JURÍDICO em 18.10.2011, que informa o desenrolar da possibilidade de escritórios de advocacia receberem investimentos externos, conforme matéria aqui publicada em 30.08.2011.

Direito na Europa

Advocacia inglesa entra para o mundo dos negócios


Foi dada a largada na Inglaterra. Os escritórios de Advocacia ingleses já podem procurar investimento externo e as grandes empresas que quiserem podem começar a oferecer serviço legal para os seus clientes. O governo britânico finalizou na semana passada o processo de regulamentação que faltava para permitir a criação das chamadas ABS, nome dado a escritórios de propriedade de não advogados ou que têm investimento externo.

Mercado jurídico 1

A lei britânica que transformou a advocacia em mercado de negócios foi apelidada de Tesco Law, em referência à rede inglesa de supermercados. É que, com ela, a expectativa é de que bancos e supermercados abram os seus próprios escritórios de advocacia.

Mercado jurídico 2

De olho na crise, enquanto abre o mercado de um lado, de outro, a Inglaterra tenta barrar o aumento de ações judiciais. Em setembro, o governo anunciou sua intenção de botar fim aos recrutadores de clientes para os advogados. São eles os responsáveis por propagandas tentadoras que prometem de tudo. O yourdispute.co.uk, por exemplo, convoca todos aqueles que se sentiram prejudicados pelos advogados a pedirem reparação na Justiça. É advogado se oferecendo para processar advogado.


Importante verificar que além da possibilidade de investimentos externos, pretende-se dar um basta nas ações judiciais, enquanto aqui ainda se ensina os estudantes de direito a litigarem sempre.

22 de set. de 2011

O PORTAL E A PRESIDENTA DILMA

Matéria veiculada pelo Jornal da Cidade de Bauru – 21.09.2011. (http://www.jcnet.com.br/noticias.php?codigo=221142)

Corte de gastos no Ministério do Turismo prejudica portal de Itapuí
Aurélio Alonso
Itapuí – A prefeitura de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) vem sendo prejudicada com os cortes da presidente da República, Dilma Rousseff, no orçamento do Ministério do Turismo, após as denúncias de desvio de recursos federais na pasta. O prefeito José Gilberto Saggioro (PPS) entrou com ação na Justiça Federal assim que deixou de receber os repasses para a obra de um portal na entrada da cidade, orçado em cerca de R$ 150 mil.

A Justiça Federal de Jaú acolheu o pedido da prefeitura e concedeu a antecipação de tutela obrigando a União, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), a efetuar o depósito no valor de R$ 35.442,65 para a continuidade da construção do portal de entrada do município. Essa quantia se refere à primeira medição, mas há atraso de mais R$ 55 mil que não foram ainda contabilizados. A Justiça mandou citar a União e a CEF para que num prazo de 30 dias esclareça o motivo do não repasse do dinheiro. A multa é de R$ 2 mil por dia.

O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Rafael de Almeida Ribeiro, explica que a Justiça foi a última alternativa, porque o município contratou mediante licitação a empresa Lifer Metal – Estrutura Metálicas, de Brotas, e desembolsou a contrapartida de R$ 7.312,50. “O prefeito já fez o asfalto no local, mas a obra está parada. Só há esqueletos da obra”, diz.

O convênio foi assinado em dezembro de 2008 para a transferência de recursos financeiros para a construção do portal. A CEF foi procurada, mas não retornou a ligação telefônica.

“Apesar de autorizada a construção e posteriormente vistoriada, não foi efetuado o repasse da verba ao município no valor de R$ 34.442,65, correspondentes a 23,08% da obra, o que resultou na paralisação da obra e, consequentemente, prejuízos ao bem público local e à empresa contratada, como também à imagem da atual gestão municipal e imensos transtornos aos munícipes e às pessoas que chegam ao município”, diz o secretário jurídico.

Ribeiro enfatiza que a concessão da tutela antecipada é de fundamental importância para o pagamento do valor devido à empresa responsável pela obra, propiciando a retomada e finalização do empreendimento, evitando-se, dessa forma, eventuais danos nas estruturas construídas até o momento e riscos às pessoas que passam pelo local.

A prefeitura de Dois Córregos também está construindo um portal na entrada do município e enfrentou atraso no recebimento da verba. A obra também teve paralisação, mas foi retomada, informa a assessoria de imprensa do município.