BOAS VINDAS


BEM VINDO ao TEMPO JURÍDICO!!!

O objetivo deste blog é criar um espaço de informação e debate de assuntos jurídicos polêmicos, interessantes e curiosos do dia a dia.
Tudo sob um ponto de vista jurídico, mas sem juridiquês. Uma forma de levar ao conhecimento de todos o direito de uma forma democrática e de fácil entendimento.

APROVEITE!!!

18 de mai. de 2012

O POVO E AS ELEIÇÕES

Por Marília Scriboni - www.conjur.com.br


A legislação eleitoral é uma tela do pintor surrealista Salvador Dalí. A metáfora é de Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e uma das maiores autoridades brasileiras sobre o assunto. Segundo ele, a inelegibilidade é entendida de uma forma pelos legisladores, de outra pela doutrina e, de outra ainda, pela jurisprudência. Daí a dificuldade que a imprensa tem sobre o assunto.

Em debate sobre os limites da imprensa no período eleitoral, que aconteceu durante o III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, nesta quinta-feira (17/5), em Curitiba, foram discutidas duas posições aparentemente antagônicas: a liberdade de imprensa versus os limites à essa liberdade. Em um ponto, os quatro debatedores — os jornalistas Celso Nascimento e Rogério Galindo, ambos do jornal paraense Gazeta do Povo, o advogado Luiz Fernando C. Pereira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB do Paraná, e o ministro — foram unânimes: as leis eleitorais exercem uma tutela excessiva sobre o eleitorado.

Colunista de Política, o jornalista Celso Nascimento disse que a “legislação eleitoral sempre oprime, de alguma maneira”. “No período eleitoral, há uma patrulha que está além do que a legislação eleitoral determina”. Certa vez, conta, foi condenado a pagar R$ 53 mil — outra quantia idêntica foi paga pelo jornal onde atua — por ter mencionado a existência de uma pesquisa eleitoral encomendada pelo Partido dos Trabalhadores sobre as intenções de voto em relação à hoje ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.

A tese jurídica da decisão foi a de que a veiculação da informação poderia comprometer o processo eleitoral. “Há um exagero nessa justificativa, que é subjetiva. Os legisladores, muitas vezes, fazem as leis em causa própria”, diz o colunista. Aliás, essa foi uma característica também levantada por Torquato Jardim, que lembrou que “o Direito Eleitoral é o único Direito no qual o redator da norma também é seu destinatário”.

Rogerio Galindo disse que a tutela em tempos de pleito é excessiva e que um dos maiores exemplos disso é a Lei da Ficha Limpa. “Não é necessário vedar a candidatura desses candidatos, já que as próprias pessoas são capazes de fazer essa distinção, como maduras que são”, diz. Ele também comentou a decisão recente sobre o uso do microblog Twitter nas eleições, de que a ferramenta deve seguir as regras aplicáveis à imprensa. Pare ele, “uma maior liberdade de expressão poderia existir no período. O Twitter não representa vantagem econômica para ninguém. É gratuito”.

Ao comentar o assunto, o ministro brincou, dizendo que parece que tem que justificar as escolhas do Congresso Nacional. “Há nesse caso um confronto entre princípios constitucionais. Não é uma hierarquia. Tem que haver um equilíbrio, o chamado balance of rights. A consequência principal disso é que não pode haver prejuízo à informação, que é também direito constitucional assegurado”.

Torquato Jardim disse também ter dificuldade com a Lei de Inelegibilidade. “Nesse excesso de tutela, o legislador se perde, porque tem muitos espaços de interpretação para o advogado pleitear. Surge um problema, que é juiz ativo em demasia”, critica. Ele também lembrou que a reeleição caiu de pára-quedas sobre o Direito brasileiro. “Ela mexe com um eixo fundamental da administração pública. No momento em que o chefe do Executivo pode ser reeleito, há uma subversão absoluta de todos os pressupostos eleitorais brasileiros, e isso não foi discutido até hoje. Um candidato a reeleição sai seis anos a frente. Só pelo fato de ser chefe já faz dele uma notícia”.


8 de mai. de 2012

A INDEPENDÊNCIA DA JUSTIÇA

Artigo originalmente publicado pelo site Consultor Jurídico - por João Ozório de Melo.

Um Judiciário independente deve julgar com base na lei, não importa o resultado, nem as pressões de políticos, da mídia ou da opinião pública, disse a ministra da Suprema Corte do estado da Geórgia, nos EUA, Carol Hunstein, durante uma cerimônia em Marietta, uma cidade da área metropolitana de Atlanta. "O Judiciário não representa o povo. Essa função é do Legislativo. O Judiciário representa a lei", ela declarou. E recomendou à audiência que prestasse atenção a um lema originário do latim, esculpido na parede da Suprema Corte, em Atlanta, que diz: "Justiça seja feita, mesmo que os céus venham abaixo".

Ela lembrou que o Judiciário também não governa e, portanto, não representa o Estado. Essa é função do Executivo. E que os tribunais não existem para propagar qualquer ideologia, religião ou interesses especiais. O Judiciário deve se preocupar com a igualdade dos direitos, com o devido processo e com a neutralidade. Ela citou o ministro da Suprema Corte dos EUA, Anthony Kennedy. "A lei faz uma promessa: neutralidade. Se essa promessa não for cumprida, a lei, como a conhecemos, deixa de existir". E defendeu a probidade e a independência do Judiciário, citando o ministro da Suprema Corte John Marshall. "O maior flagelo que um céu irado pode impor a um povo ingrato e pecador seria um Judiciário ignorante, corrupto e dependente".

Todo esse discurso teve duas motivações: o funcionamento deficitário da Justiça em todo o país, por causa da crônica falta de verbas, e o comprometimento da independência e da lisura de todo o sistema judiciário americano, desde que os juízes dos tribunais superiores passaram a ser escolhidos para o cargo através de eleições altamente politizadas — e partidárias, de acordo com as declarações da ministra, selecionadas pelo The Marietta Daily Journal.

A ministra, que foi a primeira mulher a ser juíza em sua região, em 1984, e apontada para a Suprema Corte do estado em 1992, pelo então governador Zell Miller, retornou a esse cargo em 1994, 2000 e 2006, sempre por votos populares. Ela disse que, até 2006, as campanhas eleitorais eram "relativamente comedidas e dignificadas". Isso porque as eleições não tinham caráter partidário e o código de ética proibia os candidatos de discutir seus pontos de vista sobre temas polêmicos. "Os juízes tinham de preservar a lei, independentemente de seus pontos de vista pessoais", ela declarou.

Mas, em 2002, a Suprema Corte dos EUA decidiu que tal proibição constituía violação dos direitos constitucionais dos candidatos judiciais, porque limitava sua liberdade de expressão, um dos princípios garantidos pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA. "Desde então, as campanhas judiciais tornaram-se enlameadas por todos os defeitos da política partidária eleitoral", afirma. "Grupos de interesse, especialmente políticos e econômicos, passaram a ameaçar a independência do judiciário, exercendo influências nas eleições, usando seus recursos financeiros, políticos e sociais".

"Eu passei por isso em 2006", conta. "Muitos desses grupos são altamente organizados, ideologicamente estruturados e tem grande força econômica. Os interesses desses grupos superou o interesse no bem do público, o que vem ameaçando todo o sistema judicial do país", afirmou. Para a ministra, os ataques políticos ao Judiciário e todo o dinheiro que está fluindo para as campanhas judiciais, somados à extinção das restrições éticas, "têm o potencial de turvar a linha entre a responsabilidade judicial e a responsabilidade política", disse ela.

"Juízes independentes não podem sofrer influências ideológicas. Apesar de os juízes não pensarem da mesma maneira, suas decisões devem ser baseadas na determinação da prova e da lei, não em pesquisas de opinião pública, caprichos pessoais, preconceitos ou medos, ou em influências dos poderes executivo e legislativo ou mesmo de grupos de cidadãos", afirmou.

Financeiramente, o sistema judiciário da Geórgia está passando por uma conjuntura histórica, devido a suas dificuldades resultantes dos seguidos cortes em seu orçamento. Por exemplo, nos últimos anos o governo estadual tem destinado menos de 1% do orçamento do estado ao Judiciário. "No ano passado, nossa porção foi de 0,89% do orçamento estadual". Ela disse que essa situação tem persistido, apesar do crescimento da população. "E eu posso assegurar que a demanda por Justiça não diminui com a contração da economia. Ao contrário, aumenta", declarou.

Para ela, os tribunais se transformaram em algo parecido com as salas de emergência dos hospitais: "Não podemos controlar a entrada de pessoas, mas devemos tratar todos que vêm em busca de ajuda". Muitos tribunais já foram fechados pelo país, contou. "Os políticos não se dão conta de que a lei preserva nossa civilização e nosso modo de vida. E que um Judiciário independente é essencial para a democracia", declarou.

3 de mai. de 2012

DEFEITO DE FABRICAÇÃO

Ford não consegue afastar indenização por acidente provocado por defeito de fabricação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Ford para afastar decisão que a condenou a indenizar motorista que sofreu acidente provocado por defeito de fabricação. Baseada no voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma entendeu que não houve a limitação de provas alegada pela defesa.

Um homem entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais por causa de acidente ocorrido em janeiro de 2005, seis meses após a aquisição do carro, em rodovia no Rio Grande do Sul. O banco dianteiro do veiculo quebrou e reclinou. De acordo com ele, esse acontecimento foi responsável pela perda do controle do automóvel e a consequente colisão com uma árvore, causando perda total do veículo.

O proprietário disse que a Ford detectou o defeito, reconhecendo possíveis riscos nos bancos dianteiros de três modelos produzidos entre novembro de 2003 e julho de 2004 – entre eles, o Ford Fiesta adquirido pela vítima do acidente. A empresa emitiu, a partir de março de 2005, um comunicado de recall para que os encostos dos veículos fossem verificados e, caso necessário, substituídos.

Medida preventiva

Negando responsabilidade pelo acidente, a empresa afirmou que o recall não é reconhecimento de defeito, mas apenas um alerta que funciona como medida preventiva. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, e que a colisão é que teria provocado a quebra do banco.

A empresa interpôs recurso ao STJ, alegando a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 17.500.

Além disso, a Ford contestou que a comprovação do defeito só poderia ser feita a partir de exame do veículo e não apenas pelas circunstâncias do acidente, e que não bastaria para definir sua responsabilidade um suposto problema de divulgação do recall. A falta de conhecimento técnico, com consequente limitação de provas, caracterizariam, para a defesa, cerceamento de sua atuação.

De acordo com o ministro Sanseverino, “a demanda foi bem analisada e resolvida pelas instâncias ordinárias”. Ele não reconheceu o cerceamento de defesa e, desta forma, a Turma reafirmou a decisão anterior e negou provimento ao recurso. Assim, a Ford deverá indenizar o proprietário do veículo acidentado.

COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO: ESTA DECISÃO DEMONSTRA CADA VEZ MAIS A IMPORTÂNCIA DE VERIFICARMOS E ESTARMOS ATENTOS AOS NOSSOS DIREITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A NECESSIDADE DE QUE AS EMPRESAS FIQUEM ATENTAS A PRESTAR VERDADEIRAMENTE UM SERVIÇO DE EXCELÊNCIA.

21 de jan. de 2012

SANEAMENTO É SAÚDE SIM!!!

No ano de 2000, foi aprovada pelo Congresso Nacional a emenda constitucional n. 29, que alterou o artigo 198 da Constituição Federal impondo obrigação à União, Estados e Municípios de aplicar um mínimo de suas receitas na área da saúde (nos municípios este percentual é de 15%). Esta emenda constitucional é de 13 de setembro de 2000, chamada de Emenda 29.

Passados 11 (onze) anos, o Congresso Nacional voltou a discutir as ações e financiamentos na área da saúde, com o discurso de que seria necessária a regulamentação da mencionada emenda 29, já que alguns estados e municípios estariam aplicando valores que não são considerados “de saúde” na conta da saúde, como infraestrutura em saneamento básico.

Como o dinheiro estaria sendo destinado para o saneamento e não para a saúde, muitos entendem que a regulamentação da emenda 29 deveria mencionar o que se considera gasto com saúde, sendo que algumas instituições como a Associação Paulista dos Municípios (APM) se juntou ao coro dos insatisfeitos e também trabalha para que ações voltadas ao saneamento sejam incluídas como investimento em saúde. Hoje, a regulamentação está no Senado Federal.

Só para início de conversa, levo aos leitores a informação de que se fossem investidos R$ 217 bilhões em saneamento básico, haveria, em contrapartida, uma economia de R$ 810 bilhões na área da saúde. Realmente a saúde não tem relação com o saneamento, não é?!

Mais:

65% das internações hospitalares de crianças menores de 10 anos estão associadas à falta de saneamento básico (BNDES, 1998);

A falta de saneamento básico é a principal responsável pela morte por diarréia de menores de 5 anos no Brasil (Jornal Folha de São Paulo - FSP, 17/dez/99);

Em 1998, morreram 29 pessoas por dia no Brasil de doenças decorrentes de falta de água encanada, esgoto e coleta de lixo, segundo cálculos da FUNASA realizados a pedido do Jornal Folha de São Paulo (FSP, 16/jul/00);

A eficácia dos programas federais de combate à mortalidade infantil esbarra na falta de saneamento básico (FSP, 17/dez/99);

Os índices de mortalidade infantil em geral caem 21% quando são feitos investimentos em saneamento básico (FSP, 17/dez/99);

As doenças decorrentes da falta de saneamento básico mataram, em 1998, mais gente do que a AIDS (FSP, 16/jul/00);

A utilização do soro caseiro, uma das principais armas para evitar a diarréia, só faz o efeito desejado se a água utilizada no preparo for limpa (FSP, 17/dez/99).

Uma criança de 0 a 4 anos morre a cada 96 minutos em nosso país por falta de saneamento básico, mais precisamente, por falta de esgoto sanitário (FUNASA-FSP, 16/jul/00). ( http://www.esgotoevida.org.br/saude_saneamento.php ) 

Saneamento é ou não é saúde?

18 de dez. de 2011

CARROS MORTAIS

Tornou-se comum vermos nos órgãos de imprensa motoristas sendo presos em flagrante após se envolverem em acidentes automobilísticos (que causam morte ou lesões corporais), causando imensa comoção na sociedade quando comprovado que o motorista causador do acidente está embriagado. Aliás, desde que possivelmente embriagados, a sociedade já julga o fato e entende que deve haver cadeia para estes transgressores.
O Ministério Público, por sua vez, não pensa duas vezes em denunciar os motoristas que se envolvem em acidentes, por homicídio doloso (quando o sujeito quer ou assume o resultado danoso), tendo as bênçãos dos demais “julgadores”, já que este tipo de crime é julgado por um júri e não por um único juiz.
Exemplos não faltam, lembrando, inclusive, que recentemente um empresário teve que pagar uma fiança de R$ 300 mil (trezentos mil reais) para se ver livre da cadeia e responder o processo em liberdade.
O fundamento das autoridades policiais e de promotores para pedir a prisão e dos juízes para autorizar o recolhimento destes motoristas infratores na cadeia dá-se pelo fato de que, ao dirigirem alcoolizados, estariam assumindo o risco de matar alguém.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Medicina do Trânsito (ABRAMET) – (http://oglobo.globo.com/sp/mat/2008/06/25/quase_metade_das_vitimas_de_acidentes_de_transito_apresentam_sinais_de_embriaguez_diz_pesquisa-546970194.asp - realizada em 2008, só na capital do Estado de São Paulo 4.877 (quatro mil, oitocentas e setenta e sete) pessoas teriam morrido em decorrência de desastres automobilísticos.
Não se pode negar também que a sociedade brasileira está cada vez mais intolerante, acreditando que enviar as pessoas para a cadeia seria a solução para que eventos desta natureza não ocorram mais. Até que um evento dessa natureza aconteça “dentro de casa”.
Por esta razão, causou furor na mídia e nas redes sociais, uma decisão do Supremo Tribunal Federal em setembro de 2011 – http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo639.htm#Desclassificação de homicídio doloso para culposo na direção de veículo automotor – 2 – que desclassificou um homicídio doloso para culposo quando o motorista encontrava-se embriagado, com os seguintes argumentos: justificar a imputação de crime doloso no caso de embriaguez preordenada quando ficasse comprovado que o agente teria se inebriado com o intuito de praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo, o que não ocorrera na espécie dos autos. Asseverou-se que, nas hipóteses em que o fato considerado doloso decorresse de mera presunção em virtude de embriaguez alcoólica eventual, prevaleceria a capitulação do homicídio como culposo na direção de veículo automotor em detrimento daquela descrita no art. 121 do CP. e ... que seria contraditória a prática generalizada de se vislumbrar o dolo eventual em qualquer desastre de veículo automotor com o resultado morte, porquanto se compreenderia que o autor do crime também submeteria a própria vida a risco.
Ora, estaria correta a decisão do STF, já que as pessoas que estão bebendo nos bares, em suas casas, assistindo jogo de futebol, em jantares e reuniões com amigos não querem sair e matar alguém e nem mesmo assumem este risco de início, pelo simples fato de estarem alcoolizadas.
Quantas vezes, nós mesmos não voltamos para casa após festas de aniversário, casamentos e bares alcoolizados, já que basta apenas 2 latinhas de cerveja para ser considerado um criminoso no trânsito?
Você, nessa condição, assumiu, conscientemente, o risco de matar alguém?

19 de nov. de 2011

DINHEIRO PÚBLICO

Caros amigos leitores, segue abaixo materia do Jorna da Cidade de Bauru - http://www.jcnet.com.br/noticias.php?codigo=224746 - que informa uma importante vitória jurídica para o município de Itapuí no valor de R$ 5 milhões e que levou 6 anos para acabar, preservando o orçamento público.

19/11/11 00:45 - Regional

TJ livra Itapuí de ter verba confiscada

Empresa de Jaú pediu bloqueio de R$ 5 milhões, o equivalente ao Orçamento anual, mas tribunal extinguiu ação

Da Redação
Itapuí – A prefeitura de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) conseguiu se livrar momentaneamente de pagar R$ 5 milhões de precatório referentes a uma desapropriação. O Tribunal de Justiça (TJ) extinguiu quinta-feira a ação que confiscava a quantia diretamente do caixa da prefeitura.
A Companhia Agrícola e Industrial São Jorge, de Jaú, havia obtido há seis anos uma decisão favorável no TJ para o bloqueio das contas da cidade equivalente ao orçamento municipal, algo em torno de R$ 5 milhões.
A prefeitura não efetuou o pagamento de algumas parcelas do precatório, o que gerou a ação na Justiça pela empresa de Jaú.
Diante do bloqueio determinado no TJ, a prefeitura na época entrou com recurso, denominado “Reclamação” no Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o bloqueio do dinheiro do município.
Na mesma ocasião entrou em vigor a Emenda Constitucional (EC) 62/09 que mudou as regras de pagamento de precatório e impediu o sequestro de rendas do Orçamento pelo não pagamento.
Segundo Rafael de Almeida Ribeiro, atual secretário de Negócios Jurídicos de Itapuí, entre a concessão da liminar e o julgamento da “Reclamação” pelo STF, passou a vigorar uma nova regra de pagamento de precatório impeditiva do bloqueio.
Como foi considerada inconstitucional a determinação legal de sequestro de renda de precatório com base na lei antiga pelo Supremo, o TJ decidiu, pela extinção da ação. Com isso volta à estaca zero a cobrança da dívida pela Companhia Agrícola Industrial. O município continua devendo, mas tem que se adequar às novas regras para pagamento.
Rafael Ribeiro disse que diante dessas medidas jurídicas, o município de Itapuí não teve que pagar as parcelas em atraso.
O município de Itapuí, no entanto, já teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo atraso nos pagamentos de precatórios. Há pelo menos quatro ações semelhantes, três já foram derrubadas para pagamento imediato com base na nova emenda, mas há ainda tramitando na Justiça a cobrança de um precatório de R$ 300 mil. “Como é com base na lei considerada inconstitucional, acreditamos que a decisão será semelhante”, informa o secretário Jurídico de Itapuí.
A decisão livrou no momento o atual prefeito de ter a verba sequestrada, o que poderia comprometer as finanças.

15 de nov. de 2011

REALIDADE DO FUTURO

Essa semana dois artigos chamaram minha atenção sobre a advocacia e que gostaria de compartilhar com vocês, meus caros leitores.

A primeira informação veio da revista EXAME, agora deste mês de novembro, que em sua reportagem de capa estampa “7 soluções para o apagão de mão de obra”, tendo a respectiva matéria, em sua página 51, apresentado dado interessante sobre o perfil das conclusões de cursos superiores, por área de conhecimento (em %), dizendo que temos muitos advogados e poucos médicos, engenheiros...
O perfil compara Brasil e Coreia do Sul, sendo que em todos os campos do conhecimento ficamos bem abaixo, menos no direito. Vamos aos números:
1. Saúde e bem-estar, ciências físicas e biológicas (Coreia 22% - Brasil 4%);
2. Matemática, ciência da computação e engenharias (Coreia 31% - Brasil 23%);
3. Artes, humanidades e educação (Coreia 21% - Brasil 4%);
4. Ciências sociais e direito (Coreia 25% - Brasil 69%)

Quando se trata da nossa “nobre” profissão, os números invertem-se radicalmente e demonstram a preocupação que a reportagem talvez queira traduzir, já que nosso país é tão carente de infraestrutura, que fica a cargo muito mais de engenheiros do que advogados.

Outro dado interessante e que também chamou minha atenção, vindo ao encontro da matéria acima, foi reportagem publicada no sítio Consultor Jurídico, de 14 de novembro de 2011, de autoria de Líliam Raña, intitulada “Cresce a presença de bacharéis do ensino privado no Brasil” com os seguintes dados, os quais destaco:

Os fatores a explicar o fenômeno têm a ver com a disseminação de cursos privados, a estagnação da escola pública e o crescimento da atividade jurídica e judicial no Brasil. Pelos últimos dados do Conselho Nacional de Justiça, o número de processos em circulação no Brasil passou de 60 milhões, em 2004, para 85 milhões em 2010. O número de causas por escritório, em média, saltou de 7.465, em 2006, para 13.638, em 2010. Com esse aumento de demanda, o Brasil criou o terceiro maior mercado jurídico do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da Índia, e as faculdades formam a cada ano mais bacharéis. Só em 2009, foram 90 mil novos bacharéis no mercado.
Nos últimos cinco anos, quase 500 cursos de Direito foram criados no país, totalizando 1.130 cursos de graduação no final de 2010, conforme dados da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, o maior volume de faculdades não indica, necessariamente, boa formação. No Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) apenas 6% dos 506 cursos avaliados pelo Ministério da Educação receberam nota máxima. A maioria, 82% das faculdades, conseguiu o conceito 3 em uma escala de 1 a 5". http://www.conjur.com.br/2011-nov-14/aumento-volume-processos-muda-perfil-advogados-brasileiros)

Não podemos negar a necessidade de acesso universal à educação, que é dever do Estado e direito de todos (artigo 196 da Constituição Federal), mas o que se observa é que a abertura de cursos de direito tornou-se o grande filão da educação privada, o que certamente devemos ponderar e refletir.

Sem dúvida, o cidadão consciente de seus direitos e deveres é uma ferramenta muito importante para o desenvolvimento de uma sociedade, mas sabemos também que o desenvolvimento social e econômico não ocorre somente pelo conhecimento das leis em vigor, devendo haver estradas, aeroportos, saneamento básico, preservação ambiental, saúde e outras tantas atividades que são desenvolvidas por engenheiros e médicos.

Não é de hoje que se diz sobre a tríade das profissões bases da sociedade: DIREITO, ENGENHARIA E MEDICINA.

E assim, rumamos a ser a 5º economia mundial.