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15 de jul. de 2014

DOAÇÃO DE PARTICULAR EM CAMPANHA ELEITORAL

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cita parecer de direito eleitoral de minha autoria para decidir um caso de doação eleitoral a favor do doador de campanha. É o trabalho sendo reconhecido, dando ainda mais segurança aos meus clientes.

Trata o parecer sobre doação de pessoa física para campanha eleitoral de bem "estimável em dinheiro" acima do limite permitido na legislação eleitoral, mas dentro de limite permitido pela lei quando se trata de bem de propriedade do doador. É muito importante o estudo, tendo em vista agora, que o STF está em via de declarar inconstitucional doação de pessoas jurídicas.

Segue resumo da sentença, na qual o parecer é citado:


"SENTENÇA Autos n.º 38-92.2013.6.13.0096 Protocolo: 142.469/2013 Natureza: Representação – Doação de Recursos acima do Limite Legal – Eleições 2012 - Representante: Ministério Público Eleitoral Representado(a): Alves e Lacerda Ltda. ME e Weliton José Alves. Advogado(a)(s): Nivaldo Batistetti - OAB/MG n.º 84.316-b. Vistos etc. DECIDO. Não havendo questões pendentes, passo ao exame do mérito, que se registre à verificação da observância dos limites legais para as doações de campanha, segundo a legislação de regência. Vai-se enriquecendo o elenco de julgados que começam a proclamar, com acerto pelo que exporei a seguir, a posição ora adotada. Nessa esteira, especial atenção é devida ao trabalho do advogado RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO, coordenador da comissão de Direito Eleitoral da OAB de Bauru/SP, a qual me apoio para afastar a pretensão inicial. Merecem citação textual os seguintes argumentos do citado causídico, com invocações jurisprudenciais pertinentes: ..."

Idêntica decisão foi dada também no processo n.º 34-55.2013.6.13.0096 Protocolo: 142.473/2013 Natureza: Representação - Doação de Recursos acima do Limite Legal - Eleições 2012 - Representante: Ministério Público Eleitoral Representado(a): Renato Júnior da Costa.

Para conferir a íntegra das decisões: 



visite www.rafaelconsultoria.com.br e acesse a íntegra do parecer mencionado na decisão.

30 de ago. de 2011

ADVOCACIA DO FUTURO

O site consultor jurídico publicou interessante matéria de sua correspondente na Europa, Aline Pinheiro, intitulada “ADVOCACIA NA INGLATERRA VAI VIRAR INVESTIMENTO” – (http://www.conjur.com.br/2011-ago-29/advocacia-entrar-mercado-investimentos-inglaterra) – na qual informa: “No próximo ano, deve entrar em vigor a lei inglesa que permitirá que qualquer um seja dono de escritório de advocacia. Ou seja, a propriedade das firmas de advocacia vai deixar de ser exclusiva dos advogados devidamente habilitados. A abertura do mercado no país é comemorada e incentivada pela Law Society inglesa, que faz as vezes de OAB no país, e está sendo copiada pelos escoceses, que em breve devem seguir os mesmos passos dos vizinhos de baixo”, e “A partir do próximo ano, a advocacia vai passar a ser enxergada de fato como um negócio e qualquer empresa vai poder abrir o seu próprio escritório de advocacia, investir ou até mesmo comprar um já existente”.

Digo que a matéria é interessante porque enquanto no exterior o mercado de advogados está dando passos largos no sentido de sua abertura à competição, modernização e lucratividade (existe até a possibilidade de se encontrar balcão de advogados em cafeterias e livrarias), o Brasil faz o caminho inverso.

É comum verificarmos na mídia que a OAB está preocupada com a entrada dos escritórios estrangeiros, atua sempre no sentido de impedir práticas de marketing e questões pequenas são entendidas como captação de clientela (como por exemplo, atuar juntamente com imobiliária e outros segmentos de mercado, o que na maioria das vezes é simplesmente para baratear despesas). Assim, fica a pergunta: QUAL NOSSO ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO E PARA AONDE ESTAMOS NOS DIRIGINDO?

Só o estado de São Paulo, que conta 645 municípios, tem mais de 300 mil advogados inscritos na OAB/SP (http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/07/29/6310), mas somente 10 mil sociedades registradas (http://www.conjur.com.br/2011-mai-25/mercado-juridico-sao-paulo-atinge-marca-10-mil-sociedades), sendo que a matéria informa que a Inglaterra e o País de Gales contam com 150 mil advogados e 10 mil escritórios registrados.

Um país tem menos advogados do que um estado brasileiro. Qual o nosso futuro, já que se formam 120 mil bacharéis por ano (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=6833)? E o Governo Federal não para de autorizar mais faculdades de direito. Se a advocacia é uma profissão tão nobre como dizem, porque não fazer como os órgãos de medicina?

De tão nobre, está alçada como uma das funções essenciais à justiça, dizendo o artigo 133 da Constituição Federal que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”. Mas na prática o que vemos é uma verdadeira batalha entre MP, Judiciário e OAB, com prerrogativas sempre esquecidas e violadas.


Somos assim, tão nobres...