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O objetivo deste blog é criar um espaço de informação e debate de assuntos jurídicos polêmicos, interessantes e curiosos do dia a dia.
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15 de jul. de 2014

DOAÇÃO DE PARTICULAR EM CAMPANHA ELEITORAL

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cita parecer de direito eleitoral de minha autoria para decidir um caso de doação eleitoral a favor do doador de campanha. É o trabalho sendo reconhecido, dando ainda mais segurança aos meus clientes.

Trata o parecer sobre doação de pessoa física para campanha eleitoral de bem "estimável em dinheiro" acima do limite permitido na legislação eleitoral, mas dentro de limite permitido pela lei quando se trata de bem de propriedade do doador. É muito importante o estudo, tendo em vista agora, que o STF está em via de declarar inconstitucional doação de pessoas jurídicas.

Segue resumo da sentença, na qual o parecer é citado:


"SENTENÇA Autos n.º 38-92.2013.6.13.0096 Protocolo: 142.469/2013 Natureza: Representação – Doação de Recursos acima do Limite Legal – Eleições 2012 - Representante: Ministério Público Eleitoral Representado(a): Alves e Lacerda Ltda. ME e Weliton José Alves. Advogado(a)(s): Nivaldo Batistetti - OAB/MG n.º 84.316-b. Vistos etc. DECIDO. Não havendo questões pendentes, passo ao exame do mérito, que se registre à verificação da observância dos limites legais para as doações de campanha, segundo a legislação de regência. Vai-se enriquecendo o elenco de julgados que começam a proclamar, com acerto pelo que exporei a seguir, a posição ora adotada. Nessa esteira, especial atenção é devida ao trabalho do advogado RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO, coordenador da comissão de Direito Eleitoral da OAB de Bauru/SP, a qual me apoio para afastar a pretensão inicial. Merecem citação textual os seguintes argumentos do citado causídico, com invocações jurisprudenciais pertinentes: ..."

Idêntica decisão foi dada também no processo n.º 34-55.2013.6.13.0096 Protocolo: 142.473/2013 Natureza: Representação - Doação de Recursos acima do Limite Legal - Eleições 2012 - Representante: Ministério Público Eleitoral Representado(a): Renato Júnior da Costa.

Para conferir a íntegra das decisões: 



visite www.rafaelconsultoria.com.br e acesse a íntegra do parecer mencionado na decisão.

30 de jun. de 2013

IMPRENSA "LIVRE"

Meus caros leitores, segue uma matéria jurídica sobre a questão da imparcialidade que se espera da imprensa livre no trato com as pessoas.
 
Jornais são para informar os leitores e não para ameaçar as pessoas que exercem cargos públicos, o que infelizmente é o mais comum.
 

JORNAL TERÁ DE INDENIZAR VEREADORA POR REPORTAGEM

 
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do jornal O Vale e de um repórter da publicação a indenizar a vereadora Almira Angélica Ramos em R$ 10 mil por danos morais. Na decisão, a 5ª Câmara de Direito Privado entendeu que uma reportagem da publicação extrapolou o direito de informar, com a intenção de denegrir a imagem da vereadora.
 
O relator do recurso, desembargador Erickson Gavazza Marques, disse que, “no mérito, o cerne da discussão travada no presente recurso refere-se exclusivamente à notícia veiculada sob o título ‘Vereadores poderão ser responsabilizados criminalmente’”.
Ele salientou que a publicação questionada indicou que a autora, vereadora no município de Guaimbê, teria se recusado a assinar portaria para a instauração de processo administrativo de sindicância, a fim de apurar eventuais práticas ilegais e recebimento de salários indevidos pelo diretor de expediente da Câmara, Alcir Belmiro Rocha, vulgo "O Bafo".
 
A reportagem retratava que, "se a portaria não fosse assinada no prazo concedido pelo presidente da Câmara, João Pereira, a vereadora poderia responder por crimes previstos no artigo 320, do Código Penal, associados à prática de prevaricação em favor de terceiros e prática de crimes de responsabilidade previstos na Lei da Improbidade".
 
O desembargador ressalta que, "na parte final da matéria, constou ainda ‘portanto, que esse pessoal (diga-se vereadores) fiquem com as ‘barbas de molho’, pois o ‘bicho’ poderá pegá-los. Pois estariam ajudando ‘O Bafo’ a levar vantagens ilegais e se locupletar indevidamente. Referida notícia foi veiculada no jornal O Vale, na edição de 30/3/03”.
 
Para Erickson Gavazza, “a leitura da reportagem supramencionada permite concluir que a mesma extrapola o interesse público de noticiar, revelando a nítida intenção de denegrir a imagem e a atuação profissional da autora, aventando a possibilidade de ser responsabilizada criminalmente”.
 
O relator afirma também que em nenhum momento a empresa se preocupou em veicular a notícia com a imparcialidade que se espera dos meios de comunicação, esquecendo-se de consultar a autora sobre as imputações a ela dirigidas, não fazendo qualquer referência de que a sua negativa na instauração da sindicância estava embasada em parecer jurídico. 
 
O recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores J.L. Mônaco da Silva e James Siano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
 
Processo 0125374-22.2006.8.26.0000
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2013

18 de jul. de 2011

VOTAR EM VEREADOR

A Associação dos Advogados do Estado de São Paulo (AASP) publicou matéria – http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10254 – informando que na cidade de São Paulo, de todos os projetos de lei apresentados pelos vereadores, somente 10% viraram lei.

Se em São Paulo, cidade com milhões de habitantes os vereadores somente aprovaram 10%, imagina o que acontece nos municípios do interior do nosso Brasil, ainda mais se levarmos em conta que eles se reúnem somente uma vez por semana para votar os projetos e debater o futuro do município.

Sabemos, ou pelo menos deveríamos saber, que vereadores são eleitos principalmente para fiscalizar as atividades do Poder Executivo, apreciar e votar projetos de lei apresentados por eles mesmos (o que se chama de legislar), pela Prefeitura ou pela sociedade civil.

No município de São Paulo a remuneração líquida (descontando os impostos) de um vereador, ainda segundo a matéria, é de R$ 6.457,31 (seis mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e um centavos), sendo que cada um ainda tem R$ 16.359,48 (dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e oito centavos) de verba de gabinete e mais R$ 84.407,60 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos) com salários de assessores.

Entretanto, o que mais se tem notícia é de vereadores que dão entrada em projetos para dar nome em rua e praças, aprovar moções de aplauso, dias comemorativos como mestre sala e porta bandeira, astronauta, boiadeiro, carros antigos, etc., além dos discursos em plenário que fazem para criticar o prefeito quando não conseguem os cargos ou os benefícios do Poder.

Após a leitura da reportagem, lembrei que ano que vem temos eleições municipais e novamente vamos ter que votar (ou pelo menos comparecer até as urnas, já que somos obrigados) em algum vereador. Mas para quê? O que o seu vereador fez para melhorar a sua cidade, a não ser fazer discurso em plenário para criticar a oposição?

Será que você se lembra em quem votou para vereador? Você sabe quanto ele ganha por mês? Sabe quantos dias ele trabalha por semana?

Lembre-se que trabalhamos pelo menos 4 (quatro) meses somente para pagar impostos.