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BEM VINDO ao TEMPO JURÍDICO!!!

O objetivo deste blog é criar um espaço de informação e debate de assuntos jurídicos polêmicos, interessantes e curiosos do dia a dia.
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15 de jul. de 2014

DOAÇÃO DE PARTICULAR EM CAMPANHA ELEITORAL

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cita parecer de direito eleitoral de minha autoria para decidir um caso de doação eleitoral a favor do doador de campanha. É o trabalho sendo reconhecido, dando ainda mais segurança aos meus clientes.

Trata o parecer sobre doação de pessoa física para campanha eleitoral de bem "estimável em dinheiro" acima do limite permitido na legislação eleitoral, mas dentro de limite permitido pela lei quando se trata de bem de propriedade do doador. É muito importante o estudo, tendo em vista agora, que o STF está em via de declarar inconstitucional doação de pessoas jurídicas.

Segue resumo da sentença, na qual o parecer é citado:


"SENTENÇA Autos n.º 38-92.2013.6.13.0096 Protocolo: 142.469/2013 Natureza: Representação – Doação de Recursos acima do Limite Legal – Eleições 2012 - Representante: Ministério Público Eleitoral Representado(a): Alves e Lacerda Ltda. ME e Weliton José Alves. Advogado(a)(s): Nivaldo Batistetti - OAB/MG n.º 84.316-b. Vistos etc. DECIDO. Não havendo questões pendentes, passo ao exame do mérito, que se registre à verificação da observância dos limites legais para as doações de campanha, segundo a legislação de regência. Vai-se enriquecendo o elenco de julgados que começam a proclamar, com acerto pelo que exporei a seguir, a posição ora adotada. Nessa esteira, especial atenção é devida ao trabalho do advogado RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO, coordenador da comissão de Direito Eleitoral da OAB de Bauru/SP, a qual me apoio para afastar a pretensão inicial. Merecem citação textual os seguintes argumentos do citado causídico, com invocações jurisprudenciais pertinentes: ..."

Idêntica decisão foi dada também no processo n.º 34-55.2013.6.13.0096 Protocolo: 142.473/2013 Natureza: Representação - Doação de Recursos acima do Limite Legal - Eleições 2012 - Representante: Ministério Público Eleitoral Representado(a): Renato Júnior da Costa.

Para conferir a íntegra das decisões: 



visite www.rafaelconsultoria.com.br e acesse a íntegra do parecer mencionado na decisão.

16 de out. de 2012

PREFEITO NÃO PAGA MULTA À UNIÃO


A Fazenda Nacional ingressou, em 2009, com uma ação de execução fiscal contra o Prefeito Municipal de Itapuí/SP, José Gilberto Saggioro, com o objetivo de cobrar pessoalmente dele, como agente público, mais de R$ 245 mil reais.

Essa importância era decorrente de multas previdenciárias referente a valores que deixaram de ser recolhidos pelo Poder Público, tendo gerado duas certidões de dívida ativa do mês de fevereiro de 2008. 

A ação foi declarada extinta pelo juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Jaú/SP após apresentação de defesa por parte do Prefeito Municipal.

O advogado Rafael de Almeida Ribeiro* ingressou com uma exceção de pré-executividade, argumentando que as certidões referiam-se a débitos acessórios e deveriam ser suportados pelo ente público e não diretamente pela pessoa do prefeito, conforme pretendia a União Federal.

Além da ilegitimidade passiva - que por si só já tornaria desnecessária a dilação probatória -, Ribeiro apontou a existência de procedimentos administrativos que impossibilitariam também a exigência do crédito tributário.

Outro fator preponderante levantado pela defesa de Saggioro para o êxito no acolhimento da exceção, foi a exposição relativa à revogação do artigo 41 da Lei 8.212/91, que até então previa a responsabilização pessoal dos agentes públicos.

No caso, o município de Itapuí sequer foi inserido como devedor responsável do débito pela Fazenda Nacional, que optou exclusivamente pela pessoa do prefeito.

A execução fiscal foi declarada na sentença extinta por ilegitimidade passiva sem resolução do mérito e a cobrança considerada indevida.

A íntegra da sentença e demais movimentações do processo nº 0000982-59.2009.4.03.6117 podem ser visualizadas no site da Justiça Federal (www.trf3.jus.br).


*Rafael de Almeida Ribeiro foi Secretário de Negócios Jurídicos de Itapuí/SP e atualmente é Diretor de Novos Negócios da Ribeiro e Marques Consultoria e Cobranças, localizado na Rua Maria José, 7-27, em Bauru/SP.

18 de jul. de 2011

VOTAR EM VEREADOR

A Associação dos Advogados do Estado de São Paulo (AASP) publicou matéria – http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10254 – informando que na cidade de São Paulo, de todos os projetos de lei apresentados pelos vereadores, somente 10% viraram lei.

Se em São Paulo, cidade com milhões de habitantes os vereadores somente aprovaram 10%, imagina o que acontece nos municípios do interior do nosso Brasil, ainda mais se levarmos em conta que eles se reúnem somente uma vez por semana para votar os projetos e debater o futuro do município.

Sabemos, ou pelo menos deveríamos saber, que vereadores são eleitos principalmente para fiscalizar as atividades do Poder Executivo, apreciar e votar projetos de lei apresentados por eles mesmos (o que se chama de legislar), pela Prefeitura ou pela sociedade civil.

No município de São Paulo a remuneração líquida (descontando os impostos) de um vereador, ainda segundo a matéria, é de R$ 6.457,31 (seis mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e um centavos), sendo que cada um ainda tem R$ 16.359,48 (dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e oito centavos) de verba de gabinete e mais R$ 84.407,60 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos) com salários de assessores.

Entretanto, o que mais se tem notícia é de vereadores que dão entrada em projetos para dar nome em rua e praças, aprovar moções de aplauso, dias comemorativos como mestre sala e porta bandeira, astronauta, boiadeiro, carros antigos, etc., além dos discursos em plenário que fazem para criticar o prefeito quando não conseguem os cargos ou os benefícios do Poder.

Após a leitura da reportagem, lembrei que ano que vem temos eleições municipais e novamente vamos ter que votar (ou pelo menos comparecer até as urnas, já que somos obrigados) em algum vereador. Mas para quê? O que o seu vereador fez para melhorar a sua cidade, a não ser fazer discurso em plenário para criticar a oposição?

Será que você se lembra em quem votou para vereador? Você sabe quanto ele ganha por mês? Sabe quantos dias ele trabalha por semana?

Lembre-se que trabalhamos pelo menos 4 (quatro) meses somente para pagar impostos.