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15 de fev. de 2013

DIREITO À SAÚDE X PLANO DE SAÚDE

Plano nega cobertura, mas idosa consegue tratamento ocular na justiça
 
Quando contratamos um plano de saúde, esperamos, sinceramente, não precisar usá-lo.
 
Mas, quando necessário, acreditamos que os procedimentos médicos serão por ele integralmente cobertos, não é mesmo?!
 
Não foi exatamente isso que ocorreu com a idosa E.A.R. quando precisou de um tratamento ocular para não ficar cega junto a seu plano com a UNIMED-Bauru, na qual é filiada há anos.
 
Portadora de uma grave doença visual (degeneração miópica nos dois olhos, com exsudação no olho direito – CID H35), E.A.R. foi impedida pela cooperativa médica de realizar três aplicações de terapia Antivasogênica (LUCENTIS) prescrita por profissional médico que presta serviços à própria Unimed.
 
O custo total dessas aplicações era mais de R$ 12.500,00.
 
Apesar de aprovado pela Comunidade Médica, a Unimed alegou, para tal recusa, que a aposentada não tinha direito a esse tratamento, pois o objeto da contratação entre as partes não contemplava o “procedimento eletivo de tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico”.
 
Impossibilitada de arcar com as despesas básicas mensais e com outros medicamentos considerados de alto custo, E.A.R. valeu-se dos serviços advocatícios prestados pelo escritório Ribeiro e Marques e conseguiu judicialmente que a Unimed custeasse o tratamento oftalmológico.
 
O diretor do escritório, advogado Rafael de Almeida Ribeiro*, esclarece que “em face da urgência que o caso requeria, inclusive com o risco de cegueira em ambos os olhos e a afronta à Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Estatuto do Idoso, requeremos também o imediato tratamento pela Unimed e multa diária, no caso de descumprimento”.
 
O juiz de direito da 7ª Vara Cível da cidade reconheceu que a Unimed-Bauru não poderia afastar-se da obrigação de fornecimento do medicamento de alto custo, já que diretamente relacionado ao tratamento prescrito, além de negar os avanços da medicina.
 
Além de obrigar o plano de saúde ao tratamento imediatamente, impôs liminarmente uma multa diária no valor de R$ 3.000,00 caso descumprisse a determinação judicial.
Graças a liminar obtida na Justiça, a idosa E.A.R. já iniciou os tratamentos.
 
* Rafael de Almeida Ribeiro é Diretor de Novos Negócios da Ribeiro e Marques Consultoria e Cobranças, localizada na Rua Maria José, 7-27, Vila Altinópolis, em Bauru/SP. CEP 17012-160 - Fone (14) 3016-5599.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Fernando Oliver

18 de jan. de 2013

CONSUMIDOR E SEU PLANO DE SAÚDE

Falecimento do titular do plano de saúde não exclui automaticamente o dependente.

A perda do marido em junho de 2011 não foi a única tristeza sofrida pela aposentada Edwiges Razuk. Dias após, ela foi informada pela Unimed Bauru que havia sido excluída do plano de saúde no qual era dependente do cônjuge falecido.

Acionado, o judiciário local manteve a vigência do contrato junto à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Bauru e Região por dois anos.

A favorável decisão judicial, proferida em razão de uma ação de conhecimento condenatória, ingressada pelo advogado Rafael de Almeida Ribeiro*, impediu que Edwiges, que era usuária do plano de saúde há mais de quinze anos, ficasse desamparada da necessária e regular assistência médico-hospitalar.

Tutela antecipada já havia sido deferida, revogada e posteriormente restabelecida em âmbito recursal no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ribeiro esclarece que "o magistrado acatou a argumentação embasada na Lei 9.656/98” - Lei dos Planos de Saúde“e garantiu a nossa cliente a manutenção no plano de saúde por mais 2 anos, contados da data de falecimento do seu marido, ou seja, até junho deste ano".

"O tempo de filiação (desde 1996) também foi levado em consideração na sentença e as cláusulas contratuais foram mantidas nas mesmas condições da época pactuada, sob pena de multa de dez mil reais a cada violação pela Unimed Bauru", enfatiza o advogado.

A sentença completa e outras movimentações processuais que tramitaram perante a 6ª Vara Cível de Bauru/SP (processo nº 0035328-89.2011.8.26.0071) podem ser visualizadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).


ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Fernando Oliver.

30 de ago. de 2011

ADVOCACIA DO FUTURO

O site consultor jurídico publicou interessante matéria de sua correspondente na Europa, Aline Pinheiro, intitulada “ADVOCACIA NA INGLATERRA VAI VIRAR INVESTIMENTO” – (http://www.conjur.com.br/2011-ago-29/advocacia-entrar-mercado-investimentos-inglaterra) – na qual informa: “No próximo ano, deve entrar em vigor a lei inglesa que permitirá que qualquer um seja dono de escritório de advocacia. Ou seja, a propriedade das firmas de advocacia vai deixar de ser exclusiva dos advogados devidamente habilitados. A abertura do mercado no país é comemorada e incentivada pela Law Society inglesa, que faz as vezes de OAB no país, e está sendo copiada pelos escoceses, que em breve devem seguir os mesmos passos dos vizinhos de baixo”, e “A partir do próximo ano, a advocacia vai passar a ser enxergada de fato como um negócio e qualquer empresa vai poder abrir o seu próprio escritório de advocacia, investir ou até mesmo comprar um já existente”.

Digo que a matéria é interessante porque enquanto no exterior o mercado de advogados está dando passos largos no sentido de sua abertura à competição, modernização e lucratividade (existe até a possibilidade de se encontrar balcão de advogados em cafeterias e livrarias), o Brasil faz o caminho inverso.

É comum verificarmos na mídia que a OAB está preocupada com a entrada dos escritórios estrangeiros, atua sempre no sentido de impedir práticas de marketing e questões pequenas são entendidas como captação de clientela (como por exemplo, atuar juntamente com imobiliária e outros segmentos de mercado, o que na maioria das vezes é simplesmente para baratear despesas). Assim, fica a pergunta: QUAL NOSSO ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO E PARA AONDE ESTAMOS NOS DIRIGINDO?

Só o estado de São Paulo, que conta 645 municípios, tem mais de 300 mil advogados inscritos na OAB/SP (http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/07/29/6310), mas somente 10 mil sociedades registradas (http://www.conjur.com.br/2011-mai-25/mercado-juridico-sao-paulo-atinge-marca-10-mil-sociedades), sendo que a matéria informa que a Inglaterra e o País de Gales contam com 150 mil advogados e 10 mil escritórios registrados.

Um país tem menos advogados do que um estado brasileiro. Qual o nosso futuro, já que se formam 120 mil bacharéis por ano (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=6833)? E o Governo Federal não para de autorizar mais faculdades de direito. Se a advocacia é uma profissão tão nobre como dizem, porque não fazer como os órgãos de medicina?

De tão nobre, está alçada como uma das funções essenciais à justiça, dizendo o artigo 133 da Constituição Federal que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”. Mas na prática o que vemos é uma verdadeira batalha entre MP, Judiciário e OAB, com prerrogativas sempre esquecidas e violadas.


Somos assim, tão nobres...