BOAS VINDAS


BEM VINDO ao TEMPO JURÍDICO!!!

O objetivo deste blog é criar um espaço de informação e debate de assuntos jurídicos polêmicos, interessantes e curiosos do dia a dia.
Tudo sob um ponto de vista jurídico, mas sem juridiquês. Uma forma de levar ao conhecimento de todos o direito de uma forma democrática e de fácil entendimento.

APROVEITE!!!

30 de out. de 2013

SEGURO DESEMPREGO E ESTUDO PROFISSIONAL

Em 1990, o Governo Federal instituiu a lei n. 7998, de 11 de janeiro, que passou a regular o seguro-desemprego, o abono salarial e também criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, bem como e auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
 
As pessoas conhecem muito bem o que significa seguro-desemprego quando são despedidas de seus empregos sem justa causa, pois passam a receber 6 meses de salário sem trabalhar, o que gera as contratações posteriores sem registro em carteira até que acabe o recebimento do seguro-desemprego. Isto é muito comum.

O que as pessoas não sabem é que o seguro-desemprego pode ser recebido não só quando existe demissão – o que é mais comum – mas também pode ser requerido quando o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim (artigo 2º-A da Lei 7998/90).

Isso mesmo, caso você participe de algum curso de capacitação profissional em nome da empresa em que trabalha, o empregador pode suspender o recebimento do salário, podendo o empregado passar a receber também o seguro-desemprego.

É a chamada bolsa de qualificação profissional.

Fica a dica...