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APROVEITE!!!

14 de set. de 2011

PODERES SEPARADOS

É princípio básico ensinado aos estudantes de direito e muito utilizado pelos advogados que atuam em direito público o “sistema de freios e contrapesos”, traduzido na Constituição Federal logo no artigo 2º que diz: “São Poderes da União, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Esse princípio é de tamanha importância e alcance, mas passa distante do entendimento do público leigo, conforme se verá abaixo.

Recentemente, no cenário político nacional, dois fatos de muita importância, que demonstram o alcance do conceito deste instituto, um com muita repercussão (já que veio de Brasília) e outro que não se falou com o mesmo entusiasmo (veio de um município muito importante no Estado de São Paulo), mas que têm o mesmo fundamento de decidir e que demonstram como os Poderes Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
O primeiro, de grande repercussão, foi o da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), flagrada por uma câmera escondida recebendo valores, possivelmente oriundos de ilícitos, para usar em sua campanha eleitoral (deputada distrital), denunciada ao Supremo Tribunal Federal por peculato/corrupção e na Câmara Federal por quebra de decoro parlamentar.

O segundo, de tamanha importância, mas menos comentado, surgiu no município de Campinas/SP, quando o prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) cassado pela Câmara Municipal foi substituído pelo seu vice Demétrio Vilagra (PT), ambos denunciados pelo Ministério Público por participarem de um suposto esquema de corrupção, que teria desviado milhares de reais dos cofres públicos, tendo o segundo, inclusive, sido preso por alguns dias.

O que estes personagens políticos têm em comum com o princípio fundamental da independência dos Poderes previsto na Constituição Federal?

Jaqueline Roriz foi absolvida no julgamento de quebra de decoro parlamentar pelo plenário da Câmara Federal com o fundamento de que os fatos teoricamente ilícitos teriam ocorrido antes de ter sido eleita deputada federal e por isso não poderia ser responsabilizada por ato passado. Gritaria geral.

Demétrio Vilagra assumiu o cargo de prefeito, foi cassado pela Câmara Municipal, mas o juiz de primeiro grau reverteu a decisão, o Tribunal de Justiça manteve a decisão, tendo o fundamento de defesa sido o mesmo: Os atos teoricamente ilícitos ocorreram antes de ser prefeito (ocorreram quando era vice-prefeito), e por isso não teriam qualquer relação com o cargo atual. Silêncio geral.

No primeiro caso, a Câmara Federal absolveu e todos reclamaram. No segundo, o Tribunal de Justiça manteve o prefeito no cargo. Ninguém falou muito. Mesmos atos. Mesmos fundamentos. Julgamentos em instituições diferentes.

Que melhor exemplo poderíamos ter de separação dos poderes?

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