Participando do XXXII Congresso Brasileiro de
Direito Constitucional na cidade de São Paulo em maio de 2012, tive a grata oportunidade
e satisfação de assistir uma palestra do Vice-Presidente do Brasil, Exmo.
Senhor Michel Temer (PMDB) que, falando sobre o tema “Reforma Política” nos
brindava com uma aula sobre como era, como está e como deveria ser o sistema
eleitoral brasileiro, deixando claro que antes de se discutir uma forma é muito
importante que se discuta conceitos, pois para um advogado constitucionalista,
conceitos são muito importantes para se entender o “porque” das coisas, uma vez
que o estudo da Constituição nos leva a entender qual o conceito da construção
de um País, suas respectivas instituições e sistemas representativos.
Passado
exatamente 1 ano, esta magnífica palestra de Michel Temer soou atual em razão
das discussões que a mídia nacional traz à tona em decorrência do fato do
Vice-Governador do Estado de São Paulo – Afif Domingues (PSD) – ter aceitado a
nomeação de Ministro do recém criado Ministério das Pequenas e Médias Empresas,
sem se licenciar ou renunciar ao cargo de Vice-Governador, acumulando as 2
funções, tendo a Assembleia Legislativa Estadual aberto procedimento para
verificação da legalidade ou não deste ato, sob pena de perda do mandato e a
Advocacia Geral da União (AGU) ter elaborado parecer atestando a legalidade da
acumulação de cargos de Ministro e Vice-Governador.
Em
excelente artigo escrito na coluna Tendências e Debates do Jornal “O Estado de
São Paulo” – http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2013/05/1287103-aloysio-nunes-ferreira-em-defesa-do-mandato-de-guilherme-afif.shtml – o Senador Aloysio
Nunes Ferreira (PSDB) advogou a tese da possibilidade de acumulação dos cargos,
dando como exemplo ele mesmo, Alberto Goldman e o próprio Governador Geraldo
Alckmin (PSDB) que assumiram secretaria estadual quando Vice-Governadores do
Estado.
Digo
que o artigo é excelente, pois além de dizer que “Deploro
o apoio anunciado do PSD à reeleição da presidente: isso me coloca em campo
político oposto ao do vice, que foi companheiro leal e prestimoso do PSDB em
lutas passadas.”,
o autor teve a hombridade de discutir tão somente a essência do fato sem qualquer
ranço político, fundamentando-se no conceito do cargo de Vice-Governador e suas
respectivas atribuições, passando ao meu entendimento o seguinte recado: “ok, ok, ... gente, vamos trabalhar..”, para que este assunto seja devidamente
encerrado.
Em todos os artigos e
entrevistas que se traçam teses a favor e contra o ministro-vice-governador, o
que fica bem claro é que pelo conceito do cargo de vice, não há problema algum
em ser Vice-Governador e Ministro, lembrando que na cidade de Bauru – minha
terra natal – temos exemplos de vice-prefeitos que presidiram Departamento de
Água e Esgoto e Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano, sem que se
levantasse vozes contrárias à acumulação dos cargos.
Se pode na esfera
municipal e estadual, qual a razão da proibição na esfera federal? Mera
discussão política, sem base conceitual.
É,
realmente com a razão nosso Vice-Presidente, pois o importante “é discutir conceitos meus amigos advogados
constitucionalistas”, e entender o que significa no contexto o cargo de
Vice e suas atribuições institucionais, sendo que ao discutir conceitos entendemos
muito mais do que o simples texto de lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário