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4 de jun. de 2013

CONCEITOS

Participando do XXXII Congresso Brasileiro de Direito Constitucional na cidade de São Paulo em maio de 2012, tive a grata oportunidade e satisfação de assistir uma palestra do Vice-Presidente do Brasil, Exmo. Senhor Michel Temer (PMDB) que, falando sobre o tema “Reforma Política” nos brindava com uma aula sobre como era, como está e como deveria ser o sistema eleitoral brasileiro, deixando claro que antes de se discutir uma forma é muito importante que se discuta conceitos, pois para um advogado constitucionalista, conceitos são muito importantes para se entender o “porque” das coisas, uma vez que o estudo da Constituição nos leva a entender qual o conceito da construção de um País, suas respectivas instituições e sistemas representativos.
 
Passado exatamente 1 ano, esta magnífica palestra de Michel Temer soou atual em razão das discussões que a mídia nacional traz à tona em decorrência do fato do Vice-Governador do Estado de São Paulo – Afif Domingues (PSD) – ter aceitado a nomeação de Ministro do recém criado Ministério das Pequenas e Médias Empresas, sem se licenciar ou renunciar ao cargo de Vice-Governador, acumulando as 2 funções, tendo a Assembleia Legislativa Estadual aberto procedimento para verificação da legalidade ou não deste ato, sob pena de perda do mandato e a Advocacia Geral da União (AGU) ter elaborado parecer atestando a legalidade da acumulação de cargos de Ministro e Vice-Governador.
 
Em excelente artigo escrito na coluna Tendências e Debates do Jornal “O Estado de São Paulo” – http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2013/05/1287103-aloysio-nunes-ferreira-em-defesa-do-mandato-de-guilherme-afif.shtml – o Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB) advogou a tese da possibilidade de acumulação dos cargos, dando como exemplo ele mesmo, Alberto Goldman e o próprio Governador Geraldo Alckmin (PSDB) que assumiram secretaria estadual quando Vice-Governadores do Estado.
 
Digo que o artigo é excelente, pois além de dizer que “Deploro o apoio anunciado do PSD à reeleição da presidente: isso me coloca em campo político oposto ao do vice, que foi companheiro leal e prestimoso do PSDB em lutas passadas.”, o autor teve a hombridade de discutir tão somente a essência do fato sem qualquer ranço político, fundamentando-se no conceito do cargo de Vice-Governador e suas respectivas atribuições, passando ao meu entendimento o seguinte recado: “ok, ok, ... gente, vamos trabalhar..”, para que este assunto seja devidamente encerrado.
 
Em todos os artigos e entrevistas que se traçam teses a favor e contra o ministro-vice-governador, o que fica bem claro é que pelo conceito do cargo de vice, não há problema algum em ser Vice-Governador e Ministro, lembrando que na cidade de Bauru – minha terra natal – temos exemplos de vice-prefeitos que presidiram Departamento de Água e Esgoto e Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano, sem que se levantasse vozes contrárias à acumulação dos cargos.
 
Se pode na esfera municipal e estadual, qual a razão da proibição na esfera federal? Mera discussão política, sem base conceitual.
 
É, realmente com a razão nosso Vice-Presidente, pois o importante “é discutir conceitos meus amigos advogados constitucionalistas”, e entender o que significa no contexto o cargo de Vice e suas atribuições institucionais, sendo que ao discutir conceitos entendemos muito mais do que o simples texto de lei.

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