BOAS VINDAS


BEM VINDO ao TEMPO JURÍDICO!!!

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APROVEITE!!!

6 de jul. de 2011

A VOZ DO POVO É A VOZ DE?

A revista PLAYBOY de junho – que teve a ex-BBB Maria na capa –, chamou a atenção não só pela beleza da “atriz, modelo, empresária, milionária” (sim, depois de ser BBB você pode ser tudo), mas também pela entrevista com o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) que mais uma vez destilou sua insatisfação com o mundo dos homossexuais, dizendo que “Vizinho gay desvaloriza o imóvel”, pois como ele mesmo disse em outras oportunidades, “eu tenho imunidade”.

Segundo a Constituição Federal em seu artigo 53, os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, razão pela qual eles, realmente, podem falar o que e da forma como quiserem. Estão acobertados pela sua “imunidade”.

Aprendemos na faculdade que a imunidade é em razão do cargo que exercem e não pelas pessoas que são. Precisam ser protegidos para poderem se expressar e votar sobre fatos e matérias de interesse nacional sem sofrer pressões de grupos e represálias. O fundamento é legal, mas na prática o que vemos é um verdadeiro abuso.

Segundo PAULO GUSTAVO GONET BRANCO no livro Curso de Direito Constitucional, escrito em parceria com o ministro GILMAR MENDES do Supremo Tribunal Federal: “Cobra-se que o ato, para ser tido como imune à censura penal e cível, tenha sido praticado pelo congressista em conexão com o exercício do mandato. (...) Apurado que o acontecimento se inclui no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato, objetivamente, poderia ser tido como crime. (...) Se a manifestação oral ocorre no recinto parlamentar, a jurisprudência atual dá como assentada a existência da imunidade. Se as palavras são proferidas fora do Congresso, haverá a necessidade de se perquirir o seu vínculo com a atividade de representação política.”

O Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, decide no sentido de que o parlamentar é imune a processos quando manifesta sua opinião sobre determinado assunto – ainda que de forma entendida como acintosa – no exercício do mandato popular –, o que vem ocorrendo com as manifestações polêmicas do deputado federal Jair Bolsonaro.

Cabe a nós, simples mortais, ouvir e engolir as palavras, já que se dissermos realmente o que pensamos sobre determinados assuntos e/ou pessoas podemos ser processados civilmente por danos morais e penalmente por calúnia, injúria e difamação, já que não temos imunidade para nada.

Sabemos, ou pelo menos deveríamos saber que, ao votar, estamos elegendo pessoas que devem nos representar.

Ou seja, as palavras dos parlamentares eram para ser a nossa voz no Congresso Nacional, razão pela qual o ditado popular “A VOZ DO POVO É A VOZ DE DEUS” aqui não se aplica, já que a “VOZ DO POVO É A VOZ DOS DEPUTADOS E SENADORES” que fazem as leis e falam o que querem e da forma como querem, já que têm imunidade.

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