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18 de jun. de 2011

RUMO A ITAPEVA

No dia 08 de junho de 2011 estava viajando rumo a Itapeva para participar de duas audiências trabalhistas na condição de advogado do empregador – na Justiça do Trabalho denomina-se reclamada –, ocasião na qual refletia sobre as afirmações da advogada do empregado para entrar com uma das ações (reclamações trabalhistas).

A alegação era de que a homologação da rescisão do contrato de trabalho feita no sindicato da categoria e assinada pela empregada (reclamante), não era válida, já que, por algum motivo, a assinatura não teria sido feita de forma regular.

No entanto, a advogada não havia pedido perícia sobre o documento ou a assinatura de sua própria cliente e, eu, aguardava para ver se na hora da audiência alguma testemunha iria dizer e provar alguma irregularidade que acabasse com a força legal da homologação realizada.

Só que, iniciada a audiência, a advogada pediu ao juiz para complementar o pedido inicial e ainda que meu cliente apresentasse mais documentos, além daqueles que já tínhamos apresentado, ocasião na qual ela disse novamente que a homologação no sindicato não era válida, mas novamente sem falar exatamente o porque.

Os pedidos não foram aceitos com base no artigo 264 do Código de Processo Civil que ensina: “Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.

Da minha parte, aleguei que o documento era legal, já que feito entre as partes de livre e espontânea vontade, nos termos do artigo 104 do Código Civil, além de ter sido fiscalizada por um órgão de classe e que não poderia ser anulado, sendo um ato jurídico perfeito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal.

Ainda não sei o resultado de tudo isso, já que não foi dada a sentença, mas o mais importante foi verificar e entender como as áreas do direito estão intimamente ligadas numa simples reclamação trabalhista, já que foram debatidas questões de direito administrativo (homologação no sindicato), direito civil (validade do documento), direito constitucional (ato jurídico perfeito) e direito processual civil (o juiz impedir a apresentação de novos documentos), mostrando como o profissional do direito deve estudar no dia a dia para defender os interesses de seus clientes.

Isto tudo sem levar em consideração o visual das florestas e montanhas ao amanhecer do dia.

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