BOAS VINDAS


BEM VINDO ao TEMPO JURÍDICO!!!

O objetivo deste blog é criar um espaço de informação e debate de assuntos jurídicos polêmicos, interessantes e curiosos do dia a dia.
Tudo sob um ponto de vista jurídico, mas sem juridiquês. Uma forma de levar ao conhecimento de todos o direito de uma forma democrática e de fácil entendimento.

APROVEITE!!!

28 de abr. de 2011

ELA ERA DOMÉSTICA

Quem, nascido nos anos 80, não se lembra da música com o título acima, imortalizada por Eduardo Duzek, na qual cantávamos “doméstica, ela era doméstica...” (http://letras.terra.com.br/eduardo-dusek/180695/).

Como estávamos adentrando à adolescência, não tínhamos consciência e também não dávamos nenhuma importância à letra da música, na qual uma empregada doméstica, sem carteira assinada e sem escolaridade, trabalhava na casa de uma americana traficante de drogas.

A única coisa que importava era o refrão:
Doméstica!
Ela era
Doméstica!
Sem carteira assinada
Só caía em cilada
Era empregada
Doméstica!...

Pois bem, passados quase trinta anos, em 27.04.11 – Dia Internacional da Trabalhadora Doméstica – a Folha de São Paulo – http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/04/27/mais-de-70-das-trabalhadoras-domesticas-brasileiras-nao-tem-carteira-assinada.jhtm - publicou um estudo no qual:

Mulheres negras e com baixa escolaridade formam a maioria das trabalhadoras domésticas brasileiras. Em entrevista por ocasião do Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, a presidente da federação da categoria, Creuza Maria de Oliveira, disse que no Brasil a atividade deriva do trabalho escravo e por isso grande parte da categoria é negra”.

“... que a maioria das trabalhadoras domésticas não chega a concluir o ensino básico e que grande parte das empregadas domésticas tem direitos legalmente reconhecidos, como a Carteira de Trabalho assinada e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas que na prática eles ainda não são considerados.”

“Mais de 70% das trabalhadoras domésticas brasileiras não têm carteira assinada, informou a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes. O dado faz parte de um relatório sobre esse tipo de atividade que será divulgado pela secretaria na tarde de hoje (27), Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas. O estudo mostra que a maior parte da categoria ainda não tem os direitos trabalhistas reconhecidos na prática.”

Ao que parece nada mudou. E o que temos a ver com isso?

Juridicamente, você empregador deve tomar cuidado com a contratação de empregadas(os) domésticas(os) sem o devido registro em carteira, já que esse trabalhador tem as seguintes garantias se der entrada na Justiça do Trabalho reclamando seus direitos:

Carteira de trabalho devidamente assinada, receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988); irredutibilidade salarial; gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal.
A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis e estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto.
13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados); repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos); aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo; salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pago pelo INSS) e licença paternidade (5 dias).

O que acontece é que muitas vezes prefere-se partir para a diarista ou mesmo arriscar o custo benefício de uma contratação sem carteira assinada, já que por ter baixo grau de escolaridade a empregada não leva o empregador à Justiça do Trabalho. No entanto, se você contratou e não registrou e for réu numa ação trabalhista pode sair muito mais caro.

Prevenir ainda é, e sempre foi, melhor do que remediar.

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