Quem, nascido nos anos 80, não se lembra da música com o título acima, imortalizada por Eduardo Duzek, na qual cantávamos “doméstica, ela era doméstica...” (http://letras.terra.com.br/eduardo-dusek/180695/).
Como estávamos adentrando à adolescência, não tínhamos consciência e também não dávamos nenhuma importância à letra da música, na qual uma empregada doméstica, sem carteira assinada e sem escolaridade, trabalhava na casa de uma americana traficante de drogas.
A única coisa que importava era o refrão:
Doméstica!
Ela era
Doméstica!
Sem carteira assinada
Só caía em cilada
Era empregada
Doméstica!...
Ela era
Doméstica!
Sem carteira assinada
Só caía em cilada
Era empregada
Doméstica!...
Pois bem, passados quase trinta anos, em 27.04.11 – Dia Internacional da Trabalhadora Doméstica – a Folha de São Paulo – http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/04/27/mais-de-70-das-trabalhadoras-domesticas-brasileiras-nao-tem-carteira-assinada.jhtm - publicou um estudo no qual:
“Mulheres negras e com baixa escolaridade formam a maioria das trabalhadoras domésticas brasileiras. Em entrevista por ocasião do Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, a presidente da federação da categoria, Creuza Maria de Oliveira, disse que no Brasil a atividade deriva do trabalho escravo e por isso grande parte da categoria é negra”.
“... que a maioria das trabalhadoras domésticas não chega a concluir o ensino básico e que grande parte das empregadas domésticas tem direitos legalmente reconhecidos, como a Carteira de Trabalho assinada e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas que na prática eles ainda não são considerados.”
“Mais de 70% das trabalhadoras domésticas brasileiras não têm carteira assinada, informou a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes. O dado faz parte de um relatório sobre esse tipo de atividade que será divulgado pela secretaria na tarde de hoje (27), Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas. O estudo mostra que a maior parte da categoria ainda não tem os direitos trabalhistas reconhecidos na prática.”
Ao que parece nada mudou. E o que temos a ver com isso?
Juridicamente, você empregador deve tomar cuidado com a contratação de empregadas(os) domésticas(os) sem o devido registro em carteira, já que esse trabalhador tem as seguintes garantias se der entrada na Justiça do Trabalho reclamando seus direitos:
Carteira de trabalho devidamente assinada, receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988); irredutibilidade salarial; gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal.
A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis e estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto.
13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados); repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos); aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo; salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pago pelo INSS) e licença paternidade (5 dias).
O que acontece é que muitas vezes prefere-se partir para a diarista ou mesmo arriscar o custo benefício de uma contratação sem carteira assinada, já que por ter baixo grau de escolaridade a empregada não leva o empregador à Justiça do Trabalho. No entanto, se você contratou e não registrou e for réu numa ação trabalhista pode sair muito mais caro.
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