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O objetivo deste blog é criar um espaço de informação e debate de assuntos jurídicos polêmicos, interessantes e curiosos do dia a dia.
Tudo sob um ponto de vista jurídico, mas sem juridiquês. Uma forma de levar ao conhecimento de todos o direito de uma forma democrática e de fácil entendimento.

APROVEITE!!!

6 de mai. de 2011

LIVRE ARBÍTRIO

A nossa Constituição Federal, também chamada de Constituição Cidadã, deu entrada no “mundo jurídico” em outubro de 1988, após um rompimento político com o passado de repressão, imposto pela ditadura militar que durou cerca de 20 (vinte) anos, prevendo um extenso capítulo denominado “DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS”, descrito ao longo de seu artigo 5º que garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedadehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

Estudiosos do Direito entendem esta Constituição como extremamente “garantista”, tendo o Supremo Tribunal Federal – seu intérprete maior – reiteradamente confirmado as disposições constitucionais no sentido de garantir, tornar seguro, assegurar, afiançar e tutelar os direitos e garantias individuais.

Pela leitura do artigo 5º da Constituição Federal é comum verificarmos a existência das palavras “livre” e “liberdade”.

Liberdade de consciência e de crença; liberdade de associação para fins lícitos; liberdade de pensamento; liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; liberdade de trabalho, ofício ou profissão; liberdade de locomoção; liberdade de informação, entre outros.

Por outro lado, acredito que pelo menos numa única coisa todas as religiões concordam ser da essência da vida aqui neste planeta – o livre arbítrio das pessoas.

Segundo o Wikipédia – http://pt.wikipedia.org/wiki/Livre-arb%C3%ADtrio – livre arbítrio seria a crença ou doutrina filosófica que defende que a pessoa tem o poder de escolher suas ações”.

O conceito vai ao encontro com o que dissemos sobre a Constituição Federal, a previsão de direitos e garantias individuais e a expressão inúmeras vezes previstas da palavra liberdade.

Se é assim, ou se fosse para ser assim, porque nossa sociedade insiste em julgar os atos, vontades e escolhas das pessoas?

Fato é que convivemos diariamente com jornais impressos, televisivos, virtuais, revistas e outras formas de manifestação que adoram “descobrir os podres” das coisas e das pessoas, atuando como se promotores e juízes fossem – denunciando, processando e também julgando os fatos –, sem possibilidade de defesa das partes e muitas vezes desvirtuando ou mesmo omitindo o que a parte “acusada” diz a seu favor.

Isso sem contar as rodas de fofocas em bares, restaurantes, festas e reuniões.

E geralmente, quando esta mesma pessoa acusada, processada e julgada por estes setores se vê inocentada pelos órgãos competentes, nada é publicado ou falado com a mesma ênfase das denúncias descobertas, sendo que o estrago moral, social e familiar já está concretizado.

A culpa, se assim podemos dizer, não é da JUSTIÇA, mas sim do anseio em se vender e lucrar com as notícias divulgadas ou mesmo se promover à custa dos outros.

Lembro de um engenheiro que trabalhou comigo e sempre dizia: “Não podemos julgar a conduta das pessoas, pois não sabemos quais fatos ou condições as levaram a escolher determinado caminho.”

Transmito a vocês o mesmo aprendizado, já que o julgamento cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.

Todos têm seu livre arbítrio.

Indico também o excelente filme “DÚVIDA” – http://interfilmes.com/filme_19895_Duvida-(Doubt).html – com 5 indicações ao Oscar, estrelado por Philip Seymour Hoffman e Meryl Streep, tendo como cena marcante a narração da estória do travesseiro de penas.

3 comentários:

  1. Rafael; Realmente muito bom o seu texto. Você esclarece, de maneira sintética e objetiva, o conceito de 'livre arbítrio' para o Direito. Partindo do seu ponto final (poder judiciário), penso que só podemos definir (ou tentar definir) o que levou determinado sujeito a cometer determinado crime por meio da medicina e da psicanálise. Um debate longo, que nos leva a refletir até sobre a ideia de 'justiça'. Parabéns!

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  2. Parabéns ao autor, a definição sobre o livre arbítrio condiz perfeitamente com às adversidades cotidianas.

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