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10 de mai. de 2011

PENA DE MORTE

Procurando o que fazer no final de semana resolvi alugar algum DVD para assistir em companhia do meu filho. Como ele adora filme de ação, fiquei procurando alguma coisa naquela seção, enquanto o Matheus já tinha em mãos o DVD do Homem de Ferro 2.

Na procura, dois filmes me chamaram a atenção: Licença para matar (1984) - http://interfilmes.com/filme_18153_Licenca.Para.Matar-(License.to.Kill).html – e Permissão para matar (1989) - http://www.adorocinema.com/filmes/007-permissao-para-matar/.

E não foi pela sinopse, pois ao ler os títulos não pude deixar de pensar nos últimos acontecimentos mundiais, principalmente com a anunciada morte do Bin Laden, depois dos Estados Unidos da América (EUA) terem invadido outro país para executar o mentor do “atentado de 11 de setembro”, quando dois aviões atingiram as torres do World Trade Center no ano de 2001, matando cerca de 3.000 pessoas.

Voltando para casa, lembrei das invasões americanas no KWAIT, IRAQUE, AFEGANISTÃO e da COLÔMBIA em 2008, quando os EUA executaram 25 membros das FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), entre eles Raúl Reyes, um de seus chefões, fato que fez com que diversos países sul-americanos manifestassem repúdio à invasão militar, alegando que a operação seria uma violação às leis internacionais, à soberania e ao território de um país irmão.

Tudo sempre sob o pretexto de combate a ditaduras e ao tráfico de drogas.

Ao contabilizar a execução, em nome da pacificação mundial, de Saddam Hussein, Raúl Reyes e Bin Laden – quem sabe daqui a pouco não é Muamar Kadafi –, não pude deixar de me perguntar:

Teria os Estados Unidos da América licença ou permissão para matar?

Tudo leva a crer que sim, pois nunca houve punição ou manifestação contrária de efeito de instituições e organizações mundiais contra os “atos de guerra” que os impedisse de continuar a agir desta forma.

Aqui no Brasil, nossa Constituição Federal dispõe em seu artigo 1º – Título I “DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS” – que a República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito tendo como um de seus fundamentos primordiais a soberania, razão pela qual não devemos e não temos o porquê de nos submeter à vontade de nenhuma outra nação – que deve respeitar nossas fronteiras e nossas leis.

Por outro lado, o artigo 5º da Constituição, em seu inciso XLVII dispõe expressamente que não haverá em nosso país pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

Ou seja, se o Brasil estiver em guerra, tanto a soberania brasileira quanto a proibição constitucional de aplicação da pena de morte pode deixar de existir. Estados estrangeiros invadirão nosso território sem respeito às nossas leis e fronteiras, podendo-se punir os “crimes de guerra” com a pena de morte.

Dizendo-se em missão de paz mundial, os EUA “fabricam” guerras – que de santas não tem nada – invadem territórios soberanos e aplicam pena de morte aos criminosos de guerra.

O que fazer? Eles realmente têm licença e permissão para matar.

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